O Conselho de governo aprovou hoje a “proposta de alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/M, de 17 de janeiro, que prorroga o regime contraordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo, até que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes proceda à adaptação, para a RAM, da plataforma informática que permite a emissão de cartões tacográficos”.
Os governantes madeirenses decidiram ainda “autorizar a celebração de contratos-programa com as Casas do Povo de Santana, Arco de São Jorge, São Jorge, Faial, Ilha e São Roque do Faial, tendo em vista a transferência, integral, para os produtores dos setores abrangidos, do valor do auxílio financeiro fixado no Regulamento de Atribuição de Auxilio Financeiro Complementar aos Produtores Agrícolas dos Setores da Horticultura, Fruticultura e Floricultura da Região Autónoma da Madeira”. Esta ajuda, no valor de 74.360€ (setenta e quatro mil, trezentos e sessenta euros), destina-se a minimizar os custos com a aquisição de certos fatores de produção.