O sistema implica o registo com antecedência de dados pessoais e biométricos por via digital, através de uma aplicação, e o pagamento de uma taxa de 10 libras (12 euros).
A autorização poderá demorar até três dias e terá uma validade de dois anos, período durante o qual poderão ser feitas múltiplas visitas ao Reino Unido de até seis meses de duração.
Depois de uma fase experimental com alguns países árabes iniciada em 2023, o sistema vai ser alargado a todos os visitantes que não necessitem de visto prévio para estadias de curta duração.
Visitantes de países não-europeus como Estados Unidos, Brasil, Macau ou Argentina vão poder candidatar-se a partir de 27 de novembro e terão de ter uma Autorização Eletrónica de Viagem (ETA na sigla inglesa) a partir de 8 de janeiro.
Turistas europeus, incluindo de Portugal, poderão candidatar-se a partir de 5 de março, sendo obrigatória para visitar o Reino Unido a partir de 2 de abril de 2025.
Britânicos residentes no estrangeiro, bem como cidadãos estrangeiros residentes na República da Irlanda estão isentos por fazerem parte de uma área comum de viagens com o Reino Unido.
A ETA poderá ser rejeitada com base em antecedentes criminais ou risco, por exemplo, de terrorismo.
O Ministério do Interior britânico afirmou hoje que esta medida faz parte do objetivo de digitalizar o sistema de fronteiras e de imigração do Reino Unido.
“A digitalização permite uma experiência tranquila para os milhões de pessoas que passam pela fronteira todos os anos”, afirmou a secretária de Estado do Interior, Seema Malhotra.
Este sistema não se aplica aos detentores de autorização de residência, como aqueles inscritos no Sistema de Registo de cidadãos da União Europeia [EU Settlement Scheme, EUSS] aberto depois do Brexit, trabalhadores com visto ou estudantes.
O sistema britânico é semelhante ao usado por países como os EUA, Canadá, Austrália e Nova Zelândia e ao Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagens (ETIAS) que a União Europeia pretende ter em funcionamento no primeiro semestre de 2025.
Lusa