Apesar de o período de defeso, durante o qual a apanha fica interdita, ter início em novembro, o executivo madeirense decidiu proibir já a atividade até que o diretor regional de Pescas levante a suspensão.
“A apanha da lapa com fins comerciais e a apanha familiar fica suspensa desde o dia seguinte à publicação desta portaria e até ao respetivo levantamento da suspensão por despacho do diretor regional de Pescas, de forma a preservar de imediato os indivíduos adultos ainda existentes nos habitats, garantindo assim a reprodução destas espécies, a médio e longo prazo”, lê-se no documento.
A portaria hoje publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), que regulamenta o regime jurídico da apanha de lapas, introduz um conjunto de alterações face à anterior (n.º 151/2022), entre as quais o aumento do período de defeso de cinco para seis meses.
O novo diploma prevê que o período de defeso passará a ser entre 1 de novembro e 30 de abril, enquanto em anos anteriores a interdição vigorava apenas até 31 de março.
A proibição “é fixada para todos os ilhéus e áreas costeiras” da região autónoma, abrangendo todas as modalidades da apanha, incluindo a familiar.
“Fica igualmente interdito deter, transportar, armazenar, manter a bordo, transbordar, desembarcar, vender, expor ou colocar à venda lapas frescas capturadas durante o período de defeso”, indica a portaria, assinada pela secretária regional de Agricultura, Pescas e Ambiente, Rafaela Fernandes.
O executivo madeirense defende no documento que esta revisão é “imperativa”, de modo “a assegurar uma exploração responsável dos diversos recursos marinhos, bem como garantir a sustentabilidade da exploração comercial a curto, médio e longo prazo”.
“Nesta revisão procede-se à reorganização da atividade com distinção clara entre a apanha para fins comerciais e para fins não comerciais mas, em ambos os casos, quando se torne necessário a interdição para garantir a sustentabilidade do recurso, é por despacho do diretor regional de Pescas”, estabelece o diploma.
A apanha da lapa para fins comerciais só pode ser efetuada em dias úteis, sendo que os apanhadores que não utilizem embarcação não podem realizar a atividade após as 14:00 nem apanhar mais de 15 quilos.
O diretor regional de Pescas “pode suspender, reduzir ou não atribuir novas licenças” em função da “necessidade de recuperação do recurso”.
Já a apanha familiar não necessita de licença, mas não pode ultrapassar os três quilos por dia e só pode ser feita aos sábados, domingos e feriados.
Lusa