No 2.º trimestre de 2024, o ICT (ajustado de dias úteis), na Região Autónoma da Madeira (RAM), registou um acréscimo de 3,4% em relação ao 2.º trimestre de 2023. Esta variação resultou do efeito conjugado das variações ocorridas nas suas duas principais componentes:
- Os custos salariais (por hora efetivamente trabalhada), que aumentaram 3,3% em relação ao trimestre homólogo.
Os custos salariais incluem o salário base, prémios e subsídios regulares, prémios e subsídios irregulares (subsídio de férias; subsídio de Natal; prémios de fim do ano/distribuição de lucros; outros prémios e subsídios pagos com caráter irregular), pagamento por trabalho extraordinário e pagamento em géneros.
- Os outros custos (não salariais, também por hora efetivamente trabalhada), que registaram, também, um acréscimo homólogo de 3,5%.
Os outros custos incluem indemnizações por despedimento, encargos legais a cargo da entidade patronal (contribuição patronal para a Segurança Social; seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais), encargos convencionais, contratuais e facultativos (prestação complementar de reforma/invalidez; seguro de saúde; seguro de vida/acidentes pessoais; prestações sociais pagas diretamente ao/à trabalhador/a em caso de ausência por doença).
A evolução homóloga do ICT na RAM resultou do efeito conjugado do aumento dos custos médios por trabalhador e do acréscimo do número de horas efetivamente trabalhadas por trabalhador.