A Direção Regional do Desporto relembra que as entidades desportivas regionais têm de submeter, por época desportiva, o PDD, com vista a serem apoiadas através do PRAD, aos apoios previstos nos vários capítulos do RAD:
- Capítulo I – Deslocações;
- Capítulo II – Clubes e SAD em competições profissionais e não profissionais
- Capítulo III – Modalidade coletivas com representação nacional;
- Capítulo IV – Modalidade individuais com representação nacional;
- Capítulo V – Competição Regional;
- Capítulo VI – Associações regionais de modalidade e multidesportivas;
- Capítulo. VII – Desporto para Todos;
- Capítulo VIII – Eventos;
- Capítulo IX – Infraestruturas desportivas.
Para facilitar o preenchimento do PDD, e caso as entidades desportivas necessitem, a DRD estará disponível para a realização de sessões de esclarecimento de eventuais dúvidas que venham a surgir durante o seu preenchimento., que deverão ser previamente agendadas com os nossos serviços.
Na época anterior (PRAD 2023/2024), candidataram-se aos apoios da DRD, 167 entidades desportivas regionais, 32 associações regionais de modalidade e multidesportivas e 135 clubes desportivos e Sociedades Anónimas Desportivas (SAD), conforme plasmado na Portaria n.º 892/2023, de 23 de outubro, com o valor global de 12.742.861,71 €.