A direção do organismo que rege as competições profissionais de futebol aprovou por unanimidade o agravamento destas sanções, prevendo a subtração entre cinco e oito pontos, em vez da atual moldura penal, que vai dos dois aos cinco pontos.
Fonte oficial da LPFP confirmou que esta é uma das propostas de alteração aos regulamentos que vão ser debatidas e votadas na AG marcada para terça-feira, às 10:00, na sede do organismo, no Porto.
Atualmente, o artigo 74.º do Regulamento Disciplinar (RD) da LPFP determina “a sanção de subtração de pontos a fixar entre o mínimo de dois e o máximo de cinco pontos”, sendo que, em “caso de reincidência, os limites mínimo e máximo da sanção prevista no número anterior são elevados para o dobro”.
A verificação do cumprimento salarial está prevista no artigo 78.º do Regulamento das Competições da LPFP, em quatro momentos da temporada futebolística – setembro, dezembro, março e maio.
Nos casos de incumprimento, ainda de acordo com este documento, “os clubes que não demonstrem a inexistência de dívidas nos termos dos números anteriores são notificados, pela direção executiva da LPFP, para o fazer no prazo de 15 dias”.
Em dezembro, o Länk Vilaverdense, da II Liga, foi a única das equipas participantes nas competições profissionais que não cumpriu esta obrigação, tendo o caso sido remetido para o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), que condenou o clube minhoto à subtração de um ponto.
A pena foi atenuada por, posteriormente, o clube ter feito prova do pagamento.
Em setembro, além do Länk Vilaverdense, também o Boavista tinha necessitado de um período extra para demonstrar a inexistência de dívidas nos meses de maio, junho, julho e agosto.
Lusa