No texto lê-se que em defesa da transparência, no exercício de funções públicas e no seguimento da clarificação das acusações e cumprimento da palavra do presidente do Governo Regional da Madeira passados mais de 2 meses, os autores da petição consideram urgente que o mesmo peça imediatamente o levantamento da imunidade.
Miguel Albuquerque foi constituído arguido no dia 24 de janeiro de 2024, na sequência de buscas, domiciliárias e não domiciliárias, em cerca de 60 locais, 45 na Região.
A dupla imunidade, por ser presidente do Governo Regional e conselheiro de Estado, impede que possa ser detido sem autorização da Assembleia Legislativa da Madeira e do Conselho de Estado, mas permite que seja constituído arguido num processo judicial.