A Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas promoveu um concurso público para a execução da designada obra de “Reabilitação das Estruturas Hidráulicas da Ribeira Brava a Jusante da Ponte Vermelha”.
Por não se tratar de uma obra de complexidade relevante, e porque assim a lei em vigor o possibilita, o projeto de execução que integra o respetivo caderno de encargos não foi sujeito a revisão.
O Tribunal de Contas, em sede de fiscalização prévia ao subsequente contrato de empreitada de obras públicas, sustentou que, em matéria de revisão do projeto, a lei que deve ser considerada em vigor, ainda que não estando regulamentada, obrigaria à revisão do referido projeto.
Consequentemente, entendeu ter existido uma ilegalidade que determinou a recusa do visto ao contrato.