- Se durante o ano de 2023 a sua situação familiar se alterou devido a:
-Nascimento;
-Divórcio;
-Filhos com 26 anos;
-Óbito.
O seu agregado familiar sofreu alterações no ano passado? Se sim, saiba que tem duas semanas - até ao dia 15 de fevereiro - para comunicar estas mudanças ao Fisco para efeitos do IRS.
Açores com 15 novos casos Covid
Lula da Silva defende financiamento do BNDES a países latino-americanos foco da Lava Jato
PS garante que a receita fiscal consegue abarcar as suas propostas (vídeo)
Vários incêndios ativos na Madeira (vídeo)
Grupo Dançando Com a Diferença vai ter núcleo em Viseu
Madeirenses têm maior propensão para alergias (vídeo)
Eutanásia: Parlamento confirma decreto vetado pelo Presidente obrigando à promulgação
Sindicato dos Enfermeiros teme rutura nos hospitais devido a absentismo
Rali Municípios de Câmara de Lobos e Funchal e o Rali do Marítimo/Machico possibilitaram a elaboração do calendário de ralis mais reduzido para 2020
João Silva não escondeu a tristeza (vídeo)
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais