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Covid-19: Deverão ser libertados cerca de dois mil reclusos das prisões de todo o país
Sociedade 08 abr, 2020, 16:41

Covid-19: Deverão ser libertados cerca de dois mil reclusos das prisões de todo o país

A Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, rejeita que haja sobrelotação, mas diz que é preciso libertar espaço, porque o sistema em camaratas favorece a propagação do vírus.

Francisca Van Dunem recorda também que Portugal tem o quarto sistema prisional mais envelhecido da Europa.

A Ministra da Justiça avançou hoje que 1.700 a 2.000 presos deverão beneficiar das medidas propostas para o sistema prisional, no âmbito do combate à Covid-19, ficando de fora quem cometeu crimes perigosos.

“Subtraímos de todas as medidas os crimes mais hediondos, os mais perigosos”, afirmou Francisca Van Dunem na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a propósito das medidas do Governo para o sistema prisional que preveem a libertação de reclusos, com pena transitada em julgado, através do perdão das penas, regime especial de indulto, regime extraordinário de licença de saída administrativa e antecipação extraordinária da liberdade condicional.

Da proposta do Governo já consta um catálogo de crimes aos quais não será aplicada o perdão a quem os cometeu, nomeadamente homicídio, violência doméstica, maus tratos, crimes contra a liberdade sexual e autodeterminação sexual, roubo qualificado, associação criminosa, corrupção, branqueamento de capitais, incêndio e tráfico de estupefacientes (excetuado o tráfico de menor gravidade).

Fora do perdão da pena estão também os crimes cometidos por titular de cargo político ou de alto cargo público, no exercício de funções ou por causa delas, as forças policiais e de segurança, ou funcionários e guardas dos serviços prisionais, no exercício das suas funções, envolvendo violação de direitos, liberdades e garantias pessoais dos cidadãos.

Após a discussão de hoje, Francisca Van Dunem admitiu alargar o leque de exceções aos presos que cometeram crimes contra elementos das forças policiais e de segurança e contra guardas dos serviços prisionais.

C/Lusa

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