Até ao dia de hoje, “a Polícia Judiciária registou 62 detidos, dos quais 26 ficaram presos preventivamente”, adianta o Ministério da Justiça numa nota enviada à imprensa, ressalvando que estes dados não incluem os números da GNR.
Desde o início deste ano, foram iniciados cerca de 1.000 inquéritos-crime, dos quais resultaram “a condenação de 45 indivíduos imputáveis por crime de incêndio florestal”.
“Ainda em resultado destes inquéritos foram condenados com suspensão da execução da pena, sujeita a regimes de acompanhamento pelas autoridades judiciais, 126 indivíduos”, avança o Ministério da Justiça.
Fazendo um balanço dos últimos cinco anos, o ministério refere que, “à exceção do ano de 2014, o número de incendiários detidos pela PJ tem vindo a aumentar, assim como os detidos em prisão preventiva”.
Em 2012 foram detidas 60 pessoas, das quais 17 ficaram em prisão preventiva, em 2013 foram detidas 82 (48 em prisão preventiva), em 2014, 46 (11 presos preventivamente) e em 2015 foram detidas 54 pessoas (21 presos preventivamente).
Segundo os dados, o maior número de detenções ocorreu no ano passado: 89, tendo 36 pessoas ficado presas preventivamente.
A média de aplicação da medida de prisão preventiva para o crime de incêndio florestal é significativamente superior à média geral de prisão preventiva em Portugal (que comparativamente com outros países europeus é uma média alta), adianta o Ministério da Justiça.
Este ano foram propostas alterações ao Código Penal que incluíram medidas preventivas ao crime de incêndio, aprovadas na Assembleia da República e a aguardar promulgação.
“Estas novas medidas introduzem mudanças no regime sancionatório aplicável aos autores de crimes de incêndio florestal e à reintegração do condenado”, saindo “reforçadas as medidas de prevenção da reincidência pelo controlo dos agentes imputáveis e dos inimputáveis”, sublinha.
Com as novas medidas, “alarga-se a aplicação da pena relativamente indeterminada aos incendiários reincidentes”.
Consagra-se ainda “a suspensão da execução da pena de prisão e a liberdade condicional subordinadas à obrigação de permanência na habitação, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, no período coincidente com os meses de maior ocorrência de fogos”.
Para os agentes inimputáveis continua a prever-se a medida de segurança de internamento de inimputável por período coincidente com os meses de maior risco de ocorrência de fogos.
A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais adaptou à realidade portuguesa um programa de orientação cognitivo-comportamental específico para o tratamento do comportamento de incendiário, destinado a indiciados/condenados pelo crime de incêndio promovendo assim estratégias de prevenção da reincidência.
O Ministério da Justiça avança que o programa FIPP (Firesetting Intervention Programme for Prisioners), da Universidade de Kent, no Reino Unido, será aplicado na área da Grande Lisboa em regime de experiência piloto.
LUSA