De acordo com a portaria publicada, a informação ficará alojada http://donativos.madeira.gov.pt/, sendo que hoje à tarde a página ainda se encontra "em manutenção".
As entidades promotoras, diz o documento, "devem inserir, na plataforma ‘online’ das Finanças (http://digital.madeira.gov.pt/financas/), a informação relativa aos montantes angariados, recebidos e/ou utilizados".
Esses dados devem ser inseridos "até ao oitavo dia do mês seguinte ao final do trimestre a que a informação se reporta ou até ao dia útil imediatamente a seguir, caso coincida com fim de semana ou feriado".
O sítio terá ainda "um campo para prestação de informação por parte de pessoas coletivas e singulares que tenham feito donativos e que os pretendam reportar diretamente", pode ler-se.
O despacho assinado pelo secretário regional das Finanças da Madeira, Rui Gonçalves, diz também que caso a administração pública tenha conhecimento de donativos ao abrigo do atual diploma, mas que não tenham sido registados, tem obrigação de o fazer, mediante contacto com a entidade promotora".
Para que possam ser introduzidos os valores angariados aquando dos incêndios de agosto de 2016, o despacho produz efeitos desde essa data.
LUSA