De acordo a informação divulgada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL), o Tribunal do Trabalho do Funchal condenou a empresa multimunicipal Águas e Resíduos da Madeira (ARM) ao pagamento das horas de trabalho que excedem as 35 horas semanais.
A decisão foi conhecida através da sentença do dia 26 de junho e obriga a empresa a pagar as cinco horas semanais que excedem o horário normal de trabalho de 35 horas. Nesta situação estão 53 trabalhadores das câmaras municipais de Machico, Santana, Ribeira Brava e Câmara de Lobos, “que laboram na referida empresa ao abrigo do contrato de cedência por interesse público”.
O STAL destaca que apesar de manterem o vínculo às autarquias e todos os direitos inerentes, a ARM não lhes aplicou o horário das 35 horas, “em conformidade com os acordos colectivos celebrados com os municípios em finais de 2014, que suspenderam o aumento do horário para as 40 horas imposto pelo governo da república”.
A sentença tem efeitos retroativos a novembro de 2014 até à reposição do horário máximo na função pública.