A informação foi adiantada à agência Lusa por fonte judicial, no dia em que o juiz de instrução criminal procedeu à notificação das partes da decisão instrutória, a qual pronuncia (leva a julgamento) todos os 26 arguidos.
Entre os 26 arguidos estão Adriano Teixeira de Sousa, conhecido como Adriano Quintanilha, a Associação Calvário Várzea Clube De Ciclismo – o clube na origem da equipa -, o antigo diretor desportivo da W52-FC Porto Nuno Ribeiro e o seu adjunto, José Rodrigues, que vão responder pelos crimes de tráfico de substâncias e métodos proibidos, assim como pelo crime de administração de substância e métodos proibidos.
João Rodrigues, Rui Vinhas, Ricardo Mestre, Samuel Caldeira, Daniel Mestre, José Neves, Ricardo Vilela, Joni Brandão e José Gonçalves – todos a cumprirem suspensões impostas pela pela Autoridade Antidopagem de Portugal -, e Jorge Magalhães, cujo processo continua a decorrer na instância desportiva, são os antigos ciclistas da W52-FC Porto que vão a julgamento pelo crime de tráfico de substâncias e métodos proibidos, assim como Daniel Freitas, que representou os ‘dragões’ entre 2016 e 2018.
Também o antigo ciclista Hugo Sancho, já retirado e a cumprir quatro anos de suspensão por anomalias no passaporte biológico, vai responder pelos crimes de tráfico e administração de substâncias e métodos proibidos.
A instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento, foi requerida por alguns dos arguidos.
O juiz de instrução criminal considerou “consistentes, inequívocos e diversificados os elementos de prova corroborantes da utilização de práticas dopantes pelos atletas da equipa W52-FC Porto, mormente o recurso persistente à manipulação sanguínea, bem como, à administração e consumo de substâncias proibidas, em competição e fora de competição”.
“Na verdade, da análise dos elementos transcritos, transparece associado à equipa o recurso constante a práticas dopantes, no período de 2021 e 2022, com intervenção dos respetivos dirigentes, do pessoal de apoio, e com colaboração de outros fornecedores, alguns dos quais ex-ciclistas. E no âmbito de análise mais alargado à atividade denunciada, conseguimos seguramente indiciar a existência de um verdadeiro ‘esquema de doping’, que de tal forma se encontrava vulgarizado no seio da equipa, que foi possível recolher elementos de prova essenciais no autocarro, no carro de apoio, nos locais onde os atletas se encontravam hospedados e na residência da maior parte deles”, sustenta.
O juiz de instrução criminal acredita que, “em data não concretamente apurada, mas pelo menos desde o ano de 2020, os arguidos Adriano Sousa, Hugo Veloso [contabilista e diretor geral da equipa] e Nuno Ribeiro […] formularam o propósito de aumentarem a rentabilidade dos seus ciclistas nas provas em que competissem, tudo com o intuito de obterem melhores resultados nas competições em que participavam, em beneficio próprio e da equipa que dirigiam”.
“Sempre na prossecução do desígnio descrito supra […], o arguido Nuno Ribeiro, aproveitando-se da sua qualidade de diretor desportivo e do ascendente que por essa via detinha sobre os ciclistas da sua equipa (nomeadamente por ser quem decidida convocar ou não convocar os ciclistas para as competições) – Jóni Brandão, João Rodrigues, Samuel Caldeira, Ricardo Mestre, Amaro Antunes, Rui Vinhas, Ricardo Vilela, José Neves, Jorge Magalhães e José Gonçalves -, fomentou o uso por estes das substâncias Betametasona, hormona de crescimento (contida nos medicamentos Somatropina, Genotroi e Saizen), hormona luteinizante (contida na Menotropina e artificialmente estimulada pelo medicamento Gonarodelina), TB-500, hormona IGF, testosterona e insulina, bem como a extração e reintrodução de sangue”, prossegue.
Nuno Ribeiro, refere o juiz, instruía os ciclistas “sobre os dias, horas e forma de administrar as referidas substâncias […]; adquiria-as para depois as entregar aos ciclistas; guardava-as em casa e nos hotéis, quando em competição, para dar aos ciclistas; também quando em competição, preparava as substâncias e deixava-as já nas seringas nos quartos dos ciclistas ou chamava-os ao seu quarto e entregava-lhas para que as consumissem; tinha sempre à disposição destes, no seu quarto de hotel (em competição) betametasona e menotropina; questionava-os sobre o que tinham tomado e quando”.
O juiz de instrução criminal estima ainda que Adriano Sousa, Hugo Veloso e Nuno Ribeiro “abusaram da sua profissão de modo grave, violando os deveres de atuarem em prol do desenvolvimento desportivo da modalidade e dos ciclistas e da verdade desportiva, incentivando e promovendo a dopagem de praticantes desportivos, revelando desprezo pela sua integridade física e pela sua saúde, havendo concreto e fundado receio de que, podendo, possam vir a continuar esta atividade criminosa”.
Ainda assim, os ciclistas – apenas Amaro Antunes viu o seu processo arquivado – “praticaram os factos supra descritos, sempre de forma livre, voluntária e consciente”.
O julgamento, por um tribunal coletivo, vai realizar-se no Tribunal de Penafiel.