“Se esta lei entrar em vigor, vai aumentar a probabilidade de haver mais traficantes e mais quantidade de droga na rua e não se protege o consumidor”, disse à agência Lusa Nelson Carvalho, diretor da UCAD-Madeira, sublinhando que a Assembleia da República deve agora avançar com um processo de “fiscalidade preventiva”.
O responsável reagia, deste modo, ao facto de o Tribunal Constitucional (TC) ter validado hoje a constitucionalidade do decreto do parlamento que descriminalizou as drogas sintéticas e fez uma nova distinção entre tráfico e consumo, na sequência do pedido de fiscalização abstrata preventiva apresentado pelo Presidente da República.
Na sequência desta decisão, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou que vai promulgar a lei da droga, referindo, no entanto, que o parlamento divergiu do Governo no “ponto sensível da definição da quantidade de droga detida”.
Em 17 de agosto, o chefe de Estado enviou o decreto para o TC, considerando a "falta de consulta" dos órgãos de Governo das regiões autónomas da Madeira e Açores, mas este “decidiu por unanimidade não se pronunciar pela inconstitucionalidade”.
O diretor da UCAD-Madeira espera que, na Assembleia da República, “pelo menos o PSD faça um pedido de fiscalidade preventiva” do diploma, nomeadamente do artigo 40, segundo o qual a aquisição e detenção de substâncias em quantidade necessária para consumo médio individual durante o período de 10 dias constituem um “mero indício de que o propósito pode não ser o de consumo”.
“Caso contrário, não tenho dúvidas que o fenómeno da toxicodependência vai piorar em Portugal”, afirmou Nelson Carvalho, vincando que “o Partido Socialista vai dar uma machadada numa estratégia de políticas de droga nacional que tem funcionado bem ao longo destes anos”.
“Sabemos que os traficantes são muito expeditos e rapidamente vão aproveitar esta situação dúbia. Vamos abrir uma caixa de Pandora, em que os traficantes vão ganhar e vão ficar mais fortalecidos”, reforçou.
O diretor da UCAD Madeira considera que a nova lei da droga vai dificultar a ação das polícias e dos tribunais e, por outro lado, os organismos que operam na área da prevenção vão ter “muito mais trabalho”.
O decreto da Assembleia da República que “clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares”, incluindo as novas substância psicoativas, decorre de dois projetos de lei do PSD e do PS, e o texto final foi aprovado em 19 de julho.
Nelson Carvalho explicou que o propósito do PSD era apenas equiparar as novas substância sintéticas às drogas clássicas em termos de tráfico e consumo, com referência às quantidades, ao passo que o projeto do PS cria “algumas zonas cinzentas”, dificultando a diferenciação entre traficante e consumidor face à quantidade de droga em sua posse.
O diploma foi aprovado pela Assembleia da República com os votos a favor do PS, IL, BE, PCP, PAN e Livre, contra do Chega e a abstenção do PSD e dos deputados socialistas Maria da Luz Rosinha, Carlos Brás, Rui Lage, Fátima Fonseca, Catarina Lobo, Maria João Castro, Tiago Barbosa Ribeiro, António Faria e Joaquim Barreto.
Lusa