Face às descargas nos portos regionais de pescado/gaiado capturado nos Açores e na Madeira por embarcações madeirenses, vem a Secretaria Regional de Mar e Pescas informar o seguinte:
- A Secretaria Regional de Mar e Pescas acedeu no início de agosto ao pedido do Governo Regional dos Açores para armazenar até 400 toneladas de atum patudo, dada as dificuldades de armazenamento dos entrepostos frigoríficos daquela Região Autónoma.
- Esta decisão da Secretaria Regional de Mar e Pescas foi tomada, tendo em consideração as necessidades e interesses dos armadores madeirenses, pois são eles os legítimos proprietários do atum patudo que foi e está a ser transportado dos Açores para a Madeira, bem como do saudável relacionamento institucional e cooperação entre as duas Regiões Autónomas.
- Tendo em consideração que os entreposto frigoríficos da Região Autónoma da Madeira não têm capacidade ilimitada, foi decidido e aceite pelos armadores madeirenses que as restantes espécies que fossem capturadas nos Açores, bem como o atum patudo que excedesse as 400 toneladas inicialmente acordadas, seriam descarregadas e armazenadas naquela Região Autónoma.
- Face a essa mesma realidade logística e operacional dos entrepostos frigoríficos regionais, foi acordado e estabelecido com os armadores que a capacidade diária de congelação de 15 toneladas para o Funchal e 10 toneladas para o Caniçal.
- Mesmo assim, durante os últimos dias foram descarregadas várias toneladas de gaiado nos portos e entrepostos regionais, num trabalho só possível com o esforço redobrado dos colaboradores da Direção de Serviços de Lotas e Entrepostos e com o auxílio dos compradores deste pescado.
- Dado ao volume das descargas de gaiado que se têm verificado e face às expectativas futuras de descargas deste pescado, a Secretaria Regional de Mar e Pescas tomou a decisão de, assim que a eficiência dos serviços obriguem, estabelecer limites diários de descarga por embarcação, a exemplo do que já acontece nos Açores.
- Estes limites, caso venham a ser impostos, têm por objetivo único garantir as capacidades logísticas e operacionais das Lotas e Entrepostos Frigoríficos, é só serão aplicados ao pescado que tiver como destino a congelação.
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