Fonte oficial do Ministério do Ambiente e da Ação Climática confirmou à Lusa que a plataforma já se encontra a funcionar, depois de, esta tarde, ter referido que a elevada procura gerou constrangimentos na mesma, no primeiro dia para a submissão de candidaturas ao apoio em causa.
Um operador do Fundo Ambiental, contactado pela Lusa através do número de telefone disponibilizado no ‘site’ da entidade, indicou que a plataforma não esteve disponível desde as 00:00.
O novo Programa de Apoio Edifícios Residenciais + Sustentáveis 2023 (3C 2023) terá uma dotação total de 100 milhões de euros, sendo que este primeiro aviso vai mobilizar 30 milhões de euros para candidaturas a submeter entre hoje e 31 de outubro.
Este apoio vai financiar a 85% a substituição de janelas, a instalação de painéis fotovoltaicos e isolamentos de base natural, entre outros, e só serão considerados elegíveis imóveis de habitação permanente.
De acordo com o aviso de abertura de concurso publicado na página do Fundo Ambiental na internet, podem ser apoiadas intervenções de substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a A+, a aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética A+ ou superior, a instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento e ainda intervenções que visem a eficiência hídrica.
Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500 euros, por edifício unifamiliar ou fração autónoma, descontando-se os montantes apoiados na segunda fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis.
Adicionalmente, as candidaturas relativas a edifícios localizados fora dos distritos de Lisboa e Porto têm uma majoração de 10% no limite máximo de incentivo por tipologia de intervenção.
Segundo o aviso, caso o montante apoiado por beneficiário neste primeiro aviso seja igual ou superior a 5.000 euros, o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após execução.
As candidaturas podem ser submetidas, a partir de hoje, através do ‘site’ do Fundo Ambiental – https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/05c13-i012023-paes-2023-1-aviso.aspx.
Lusa