Com a decisão do Conselho da UE, as novas regras estipulam que os Estados-membros vão assegurar coletivamente uma redução do consumo final de energia de, pelo menos, 11,7 % em 2030, em comparação com as previsões de consumo de energia para 2030 efetuadas em 2020.
A meta para o consumo final será vinculativa para os 27, enquanto a meta de consumo primário de energia será indicativa.
Os 27 terão, no entanto, flexibilidade para atingir a meta de redução para 2030.
A diretiva, que foi já votada pelo Parlamento Europeu, será agora publicada no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor 20 dias depois.
Os Estados-membros contribuirão para alcançar o objetivo global da UE, definindo trajetórias e contribuições nacionais indicativas para alcançar o objetivo nos seus planos nacionais integrados em matéria de energia e clima (PNEC).
Os projetos de PNEC terão de ser apresentados em 2024.
A proposta de revisão da Diretiva Eficiência Energética, a par de outras propostas, aborda os aspetos energéticos da transição climática da UE no âmbito do pacote Objetivo 55.
Este pacote visa alinhar o quadro legislativo da UE em matéria de clima e energia com o seu objetivo de impacto neutro no clima até 2050 e com o seu objetivo de redução das emissões líquidas de gases com efeito de estufa de, pelo menos, 55 % até 2030, em comparação com os níveis de 1990.