Este diploma, com origem numa proposta de lei do Governo, foi aprovado em plenário em votação final global em 02 de junho com votos a favor de PS e Chega, abstenções de PSD e Iniciativa Liberal e votos contra de PCP e Bloco de Esquerda.
"Atendendo a que uma larguíssima maioria viabilizou, votando a favor ou abstendo-se, o novo regime legal, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que clarifica a intervenção dos municípios nos procedimentos de construção, ampliação ou modificação dos aeródromos civis nacionais, alterando o decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de maio", lê-se numa nota hoje publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
As alterações feitas através deste diploma, cujo texto final foi apresentado pela Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, incidem na apreciação prévia de viabilidade dos procedimentos de construção, ampliação ou modificação de aeródromos.
Na proposta que deu origem a este diploma, o Governo defendeu que "o parecer das respetivas câmaras municipais deve reportar-se apenas aos eventuais impactes no âmbito territorial do concelho, não podendo naturalmente produzir efeitos jurídicos com base em outras considerações políticas, de âmbito regional ou nacional, que extravasam a competência territorial das autarquias locais e condicionam as decisões de âmbito nacional dos órgãos de soberania".
Segundo o Governo, devia estar claro na lei que o parecer das câmaras municipais "só é juridicamente relevante" quanto à "potencial afetação do concelho pelos limites à edificabilidade para garantir superfícies de desobstrução e por razões ambientais, sempre com esse objeto e a devida fundamentação" e "por razões ambientais".
Na exposição de motivos da sua proposta de lei, o executivo considerava também a lei deveria para efeito de apreciação prévia "distinguir a natureza do parecer municipal em função da diversa classificação dos aeródromos".
O diploma agora promulgado estabelece que é necessário "parecer das câmaras municipais dos concelhos afetados no respetivo território pelo impacto ambiental ou pela limitação de direitos de edificabilidade em resultado da obra a licenciar, tendo por objeto a avaliação dos referidos impactes ou limitações".
Outro elemento de apreciação prévia passa a ser uma "declaração da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente na área de implantação de que a localização pretendida é compatível com os programas e planos territoriais aplicáveis, ouvidos os municípios, ou declaração da CCDR que identifique os instrumentos de gestão territorial cuja elaboração, alteração ou suspensão seja necessária por razões de interesse público nacional", da qual se prescinde "no caso de modificações dentro do aeródromo".
Lusa