A atividade do criador da plataforma eletrónica visada pelo Ministério Público (MP) neste caso decorreu entre setembro de 2015 e janeiro de 2019, quando foi detido na Hungria, então apenas com 30 anos, ou seja, a idade limite prevista na proposta de lei para perdão de penas e amnistia de crimes e infrações que foi aprovada na passada sexta-feira na generalidade pelo parlamento e desceu à comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
O despacho assinado por Margarida Alves sustenta que Rui Pinto, atualmente com 34 anos, está “abrangido pelo âmbito de aplicação da referida Lei” pela idade que tinha à data dos factos imputados neste processo.
Sublinhando que “estarão excluídos de tal amnistia” alguns crimes pelos quais Rui Pinto responde em tribunal, nomeadamente extorsão (na forma tentada) e os que se enquadram na cibercriminalidade, a magistrada apontou para a possível aplicação da amnistia aos 68 crimes de acesso indevido e aos 14 de violação de correspondência, que juntos representam 82 dos 90 crimes imputados ao principal arguido do processo.
O despacho de hoje ditou, devido à questão da proposta de amnistia, o adiamento da leitura do acórdão que estava marcada para quinta-feira (14h00), no Juízo Central Criminal de Lisboa. No entanto, foi agendado o próximo dia 31, às 14h30, caso a lei concebida por ocasião da Jornada Mundial da Juventude entre em vigor até dia 28, ou, como alternativa, o dia 11 de setembro (14h30), para o caso de isso não acontecer.
A Lusa tentou obter uma reação da defesa de Rui Pinto, mas até ao momento tal não foi possível.
Em causa no diploma estão crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos, a adotar devido à realização da Jornada Mundial da Juventude (JMJ), determinando um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão.
Está ainda previsto um regime de amnistia para as contraordenações com coima máxima aplicável até 1.000 euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.
A proposta de lei compreende exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.
Rui Pinto, de 34 anos, foi acusado de 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo, visando entidades como o Sporting, a Doyen, a sociedade de advogados PLMJ, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por extorsão, na forma tentada. Este último crime diz respeito à Doyen e foi o que levou também à pronúncia do advogado Aníbal Pinto.