“Vamos fazer a análise jurídica deste acórdão para ponderar se vamos recorrer ou não”, disse João Costa em declarações aos jornalistas, à margem de uma visita à Escola Secundária Sebastião e Silva, em Oeiras, onde decorrem as Olimpíadas da Língua Portuguesa.
Em causa está uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que considerou ilegal a definição de serviços mínimos para as greves dos professores de 2 e 3 de março, dando razão à plataforma de organizações sindicais que recorreram da decisão do tribunal arbitral.
A decisão poderá ainda ser alvo de recurso por parte do Ministério da Educação para o Supremo Tribunal de Justiça, uma hipótese que João Costa não afasta.
No acórdão, os juízes da 4ª secção social do TRL alegam que "o direito à greve só pode ser sacrificado no mínimo indispensável" e sublinham que “a imposição de serviços mínimos no setor da educação cinge-se às atividades de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”.
Questionado sobre a decisão, o ministro recordou que, àquela data, estava também a decorrer nas escolas uma greve por tempo indeterminado convocada por outro sindicato e que já se prolongava desde dezembro.
“Nós pedimos os serviços mínimos, sobretudo, tendo em conta a duração, imprevisibilidade e continuidade das greves”, afirmou João Costa, defendendo que a tutela não poderia, “em consciência, não fazer esse pedido, sabendo que o direito à educação, que é uma necessidade social impreterível, estava posto em causa”.
O Ministério da Educação começou por solicitar serviços mínimos para a greve decretada pelo Sindicato de Todos os Profissionais de Educação (Stop), que começou no início de dezembro, tendo o tribunal arbitral decidido favoravelmente em relação ao pedido da tutela.
A propósito das greves de 2 de março nas escolas do norte do país e a 3 de março nas escolas a sul, os sindicatos começaram por avançar com providências cautelares contra a decisão do colégio arbitral de convocar serviços mínimos.
As providências cautelares não tiveram qualquer efeito prático mas, mais tarde, o tribunal veio dar razão aos professores, ao ter considerado os serviços mínimos ilegais.
A plataforma de sindicatos decidiu também apresentar queixa à Organização Internacional do Trabalho e a outras duas organizações da Educação: o Comité Sindical da Educação e a Internacional da Educação, acrescentou o sindicalista.
Lusa