Perante o atual contexto de inflação elevada, as negociações salariais demoraram este ano mais tempo a ser concluídas havendo também situações de aumentos adicionais, podendo retroagir a janeiro.
Nestas situações, o pagamento das quantias em causa (retroativos) fica sujeito a um regime de retenção na fonte próprio, tal como prevê o Código do IRS, que determina que "quando forem pagos ou colocados à disposição do respetivo titular rendimentos das categorias A ou H em mês, do mesmo ano, diferente daquele a que respeitam, recalcula-se o imposto e retém-se apenas a diferença entre a importância assim determinada e aquela que, com referência ao mesmo período, tenha eventualmente sido retida".
Ou seja, como precisou, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças, "quando há pagamento de retroativos referentes a meses do mesmo ano recalcula-se o imposto e retém-se apenas a diferença entre o que for calculado e o que já tenha sido eventualmente retido".
No caso da função pública, que este mês vai receber o aumento intercalar de 1%, a solução é diferente, tendo o Governo decidido que o valor correspondente aos retroativos de janeiro a abril "não será sujeito a retenção na fonte" do IRS.
Entretanto o Ministério das Finanças anunciou hoje ter dado indicações às empresas do Setor Empresarial do Estado para processarem o aumento salarial adicional de 1% anunciado em março para a Administração Pública.
“O Governo deu orientações às empresas do Setor Empresarial do Estado para concretizarem uma política remuneratória que considere os aumentos intercalares de 1% para a Administração Pública, na sequência do aumento extraordinário dos trabalhadores em funções públicas anunciado em março”, avança o ministério de Fernando Medina em comunicado.
De acordo com a tutela, “em despacho dirigido às administrações das empresas do Setor Empresarial do Estado, o Ministério das Finanças concretiza que, em 2023, estas podem proceder a um aumento adicional da massa salarial global até mais 1%”.
Lusa