“Decide-se julgar totalmente improcedentes os requerimentos apresentados pelos assistentes e, consequentemente: não pronunciar a arguida pela prática de um crime de peculato (…) e pela prática de um crime de recebimento indevido de vantagem”, lê-se na decisão instrutória, assinada pela juíza Gabriela Assunção, a que a Lusa teve acesso.
No debate instrutório realizado na segunda-feira, a advogada da deputada bloquista, Carmo Afonso, tinha defendido a não pronúncia para julgamento e o consequente arquivamento – tal como o Ministério Público -, enquanto os mandatários dos queixosos exigiam que Mariana Mortágua respondesse em tribunal pelos crimes de peculato e recebimento indevido de vantagem.
O caso em torno de Mariana Mortágua, que é candidata à sucessão de Catarina Martins como coordenadora do Bloco, foi revelado em março de 2022 pela revista Sábado.
Na origem está a mudança de entendimento da Assembleia da República sobre a exclusividade dos deputados, que passou a distinguir a remuneração de comentário escrito em relação ao comentário televisivo: ao primeiro era permitida a acumulação por se enquadrar em direitos de autor, enquanto o segundo se tornava incompatível com o subsídio de exclusividade.
Lusa