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Foto: RTP
Sociedade 23 dez, 2025, 18:41

Vontade da vítima “não é essencial”, quem decide é o juiz (áudio)

O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público alerta que a vontade da vítima "não é essencial" para a suspensão de um processo por violência doméstica. Teve de haver avaliação de decisão de um juiz.

É o comentário de Paulo Lona à Agência Lusa, a propósito da suspensão provisória do processo por violência doméstica em que é arguido o bombeiro de Machico. Para Paulo Lona foi necessário avaliar se os factos poderiam repetir-se e que só a vontade da vítima não chega.

A suspensão foi determinada a 17 de dezembro pelo Tribunal de Instrução Criminal do Funchal, com a concordância do Ministério Público, do arguido, e da ofendida.

Em 20 de outubro, o Ministério Público acusou o bombeiro detido em agosto no concelho de Machico de dois crimes de violência doméstica agravada, praticados contra a mulher e o filho, de 9 anos.

Quatro dias mais tarde, esclareceu hoje a Comarca da Madeira, o arguido pediu a abertura da instrução, admitindo a ida a julgamento, mas pela prática de um crime de ofensa à integridade física.

Antes, em 04 de outubro, a ofendida remetera ao processo um ‘e-mail’ garantindo que o comportamento do arguido fora “um ato isolado e que a situação tem causado sofrimento ao filho” e realçando não se opor “a uma eventual suspensão provisória do processo, mediante a condição de o arguido fazer tratamento ao alcoolismo.

No dia seguinte, o presumível agressor, de 35 anos, fez um pedido no mesmo sentido, propondo adicionalmente a frequência de “programa da DGRSP para agressores em contexto de violência doméstica”.

À data, tal poderia ter sido proposto pelo Ministério Público, que, no entanto, optou por deduzir a acusação, acabando a decisão por ser tomada na instrução pela juíza de instrução criminal do Funchal, após ouvir a vítima e interrogar o arguido e com a concordância de todas as partes.

O processo fica suspenso durante um ano e, caso o arguido não reincida nesse período na prática do crime e conclua o tratamento ao alcoolismo e frequente o programa para agressores, será arquivado, sem possibilidade de ser reaberto.

C/Lusa

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