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Visitas aos lares suspensas até 31 de janeiro
Sociedade 14 jan, 2021, 17:32

Visitas aos lares suspensas até 31 de janeiro

Governo Regional prorroga medida que prevê a suspensão das visitas aos lares e às Casas de Acolhimento para Crianças e Jovens.

O Conselho do Governo, reunido esta quinta-feira, em plenário, tomou as seguintes resoluções:
– Determinar que as suspensões das visitas aos lares e às Casas de Acolhimento para Crianças e Jovens são prorrogadas até ao dia 31 de janeiro de 2021. A presente medida produz efeitos a partir das 0h00 do dia 16 de janeiro de 2021 e vigora até às 23h59 do dia 31 de janeiro de 2021.

– Proceder à ratificação do protocolo celebrado no dia 31 de dezembro de 2020 entre a Vice-Presidência do Governo Regional e Assuntos Parlamentares e a EEM-Empresa de Eletricidade da Madeira, tendo por objeto a concessão de uma indemnização compensatória à segunda, pela atribuição de isenção aos clientes de

energia, do pagamento do valor do consumo de energia elétrica, entre os dias 16 e 31 de março de 2020, no montante de 4.952.566,16 euros (quatro milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e seis euros e dezasseis cêntimos).

– Aprovar resolução que vem prorrogar a moratória automática no prazo de recuperação de dívidas dos beneficiários até 31 de março de 2021, que contempla os processos de recuperação por compensação, bem como os processos já notificados e os planos prestacionais aprovados.

A medida produz efeitos desde 01 de janeiro de 2021 e pode ser reavaliada a qualquer momento, em função da evolução da situação económica e social do país, decorrente da pandemia COVID-19.

– Determinar a elaboração, pelo IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, de uma proposta de regulamento com o fim de definir as regras a que deverão obedecer, quer os regimes especiais de apoio financeiro, quer os programas especiais a apoiar financeiramente, indispensáveis para assegurar a efetiva realização dos projetos de reabilitação que se mostrem essenciais.

– Manter a suspensão da realização de provas teóricas e práticas do exame de condução, bem como de todos os exames para obtenção de certificações profissionais realizados na DRETT, entre os dias 16 e 31 janeiro de 2021. Uma medida tomada face ao exponencial aumento de número de casos de infeção por COVID-19 na RAM, nas últimas semanas, e tendo em conta as orientações dos Serviços de Saúde Pública.

– Autorizar a isenção temporária do pagamento das rendas mensais referentes ao mês de janeiro de 2021 aos arrendatários e concessionários privados, cujos contratos com a PATRIRAM – Titularidade e Gestão de Património Público Regional foram celebrados até 16 de março de 2020, uma vez que o Governo Regional, através do Setor Empresarial da Região Autónoma da Madeira, pretende continuar a apoiar o tecido empresarial, atendendo ao seu papel fundamental na economia regional, na manutenção de emprego e no desenvolvimento local.

– Aprovar a minuta do Acordo de Parceria Técnico-Científica, a celebrar entre a PremiValor – Estudos, Investimentos e Participações, Lda. e a Região Autónoma da Madeira, através da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil.

Este acordo pretende promover junto de empreendedores, investigadores, alunos e professores do ensino superior a realização de projetos inovadores com impacto a nível local, nacional e internacional, potenciando a capacidade de inovação em saúde e áreas afins na Região Autónoma da Madeira, nas organizações e empresas públicas e privadas que nesta se situam ou relacionam.

– Isentar os operadores grossistas que dispõem de protocolo de atribuição do direito de exploração de um ou mais de um posto fixo de vendas no Centro de Abastecimento de Produtos Agrícolas do Funchal (CAPA), ou de outro título que confere aquele direito, do pagamento das rendas aplicáveis em janeiro de 2021.

– Isentar, durante o mês de janeiro de 2021, os utentes do Centro de Abastecimento de Produtos Agrícolas do Funchal (CAPA) que os requeiram, do pagamento da taxa de conservação frigorífica prestados por aquele estabelecimento.

– Isentar os agricultores que os requeiram, até ao final do primeiro trimestre de 2021, do pagamento das taxas relativas aos serviços de podas e enxertias por parte da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

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