Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Vice do Conselho da Magistratura diz que desconhece eventual sanção ao juiz Ivo Rosa
Sociedade 22 jun, 2022, 15:30

Vice do Conselho da Magistratura diz que desconhece eventual sanção ao juiz Ivo Rosa

O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM) afirmou hoje que desconhece a decisão da conclusão do processo disciplinar instaurado ao juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), sublinhando o caráter sigiloso da matéria.

"Não li, não sei o que lá está, não vi", declarou José Sousa Lameira, ao ser questionado pelos jornalistas num ‘briefing’ deste órgão de gestão e disciplinar dos juízes a propósito da notícia do Observador que revela existir, da parte do inspetor judicial que liderou o processo disciplinar, uma proposta de suspensão do juiz Ivo Rosa por um determinado período, devido à violação de normas do estatuto dos magistrados judiciais no âmbito de decisões tomadas enquanto juiz do TCIC.

O vice-presidente precisou que o juiz inspetor do processo disciplinar a Ivo Rosa formulou um relatório, reiterando que "os serviços de inspeçao têm toda a autonomia para investigarem, atuarem e proporem o que bem entenderem” no documento final.

No encontro com os jornalistas, na sede do CSM, em Lisboa, José Sousa Lameira esclareceu que o processo disciplinar exige a notificação do juiz visado (Ivo Rosa) e que se houver acusação este dispõe de prazo para "realizar oposição", podendo indicar testemunhas, propor diligências e apresentar a sua versão dos factos.

Segundo o artigo 118 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, existe um prazo de 20 dias para o juiz visado no processo disciplinar apresentar a sua defesa. Recentemente, fonte do CSM adiantou à Lusa que Ivo Rosa foi notificado no início de junho do resultado do processo disciplinar, pelo que o prazo estará perto do fim.

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça e, por inerência, do CSM, Henrique Araújo, acrescentou que nos processos disciplinares o juiz pode até "pedir uma audiência pública" para exercer a sua defesa.

José Sousa Lameira lembrou também que qualquer decisão sobre uma eventual sanção ao juiz terá que ser apreciado em plenário do CSM, que "tem poder para decidir". O último plenário do CSM antes das férias judiciais está marcado para 05 de julho.

Apesar de não poder comentar processos disciplinares em curso, tanto mais que insistiu desconhecer a decisão proposta pelo inspetor judicial Vítor Ribeiro, o vice-presidente do CSM explicou que se a deliberação final do plenário do CSM resultar numa suspensão do juiz (Ivo Rosa), este não poderá continuar a exercer funções nos processos de que é titular, nomeadamente a instrução do caso BES/GES e do processo "O Negativo", pelo que terá de ser nomeado um juiz substituto.

Quanto a uma eventual substituição do juiz Ivo Rosa nesses processos, José Sousa Lameira esclareceu ainda que o CSM não pode dar orientações ao novo magistrado, uma vez que isso significaria uma intromissão do CSM no poder jurisdicional do juiz substituto.

Em relação à contestação apresentada por 28 advogados de arguidos e assistentes do caso BES/GES que consideram que o prazo de oito meses dado pelo CSM ao juiz Ivo Rosa para terminar a instrução é ilegal" José Sousa Lameira respondeu: "Entendo que não, mas não comento a posição dos advogados de defesa".

O CSM concluiu na terça-feira o processo disciplinar a Ivo Rosa, tendo notificado o juiz do TCIC da decisão, conforme adiantou à Lusa fonte do órgão de gestão e disciplina dos juízes.

“Terminou o inquérito [processo disciplinar], tendo o senhor Juiz Ivo Rosa sido notificado da decisão final. Está a decorrer agora o prazo para resposta”, confirmou fonte oficial do CSM.

O CSM anunciou em 18 de março o procedimento disciplinar ao juiz Ivo Rosa para apuramento de factos que poderão configurar “infração do dever de obediência à Constituição e à lei” e “interferência ilegítima na atividade jurisdicional de outro magistrado”.

Em causa estão acórdãos da Relação de Lisboa que revogaram e criticaram a legalidade de decisões tomadas por Ivo Rosa que interferiam e anulavam decisões jurisdicionais de outros magistrados, designadamente Carlos Alexandre, outro dos juízes do TCIC.

Segundo uma nota divulgada anteriormente pelo CSM, a decisão de instaurar o procedimento disciplinar foi tomada, por unanimidade, em sessão da Secção de Assuntos Inspetivos e Disciplinares do Conselho Permanente Ordinário do CSM, ocorrida em 24 de fevereiro de 2022.

Entretanto, Ivo Rosa ficou colocado no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), no âmbito do movimento judicial ordinário para os Tribunais da Relação, mas a vaga para a promoção do magistrado está dependente deste processo disciplinar e da eventual sanção.

Lusa

Pode também gostar

Imagem de Covid-19: Açores com 52 novos casos

Covid-19: Açores com 52 novos casos

Imagem de Assédio moral é a maior violação silenciosa dos direitos dos trabalhadores

Assédio moral é a maior violação silenciosa dos direitos dos trabalhadores

Imagem de Maioria das `casas de jogo` fechou no dia de Natal

Maioria das `casas de jogo` fechou no dia de Natal

Imagem de Número de portugueses deportados para Portugal aumentou 22% em 2021

Número de portugueses deportados para Portugal aumentou 22% em 2021

Imagem de Albuquerque ainda não prestou declarações à justiça

Albuquerque ainda não prestou declarações à justiça

Imagem de Nacional goleou Porto da Cruz por 9-1 no primeiro particular da pré-temporada

Nacional goleou Porto da Cruz por 9-1 no primeiro particular da pré-temporada

Imagem de Desistência da easyjet é um revés para o Porto Santo (áudio)

Desistência da easyjet é um revés para o Porto Santo (áudio)

Imagem de OE2021: PSD critica falta de enquadramento legal do Centro Internacional de Negócios da Madeira (Vídeo)

OE2021: PSD critica falta de enquadramento legal do Centro Internacional de Negócios da Madeira (Vídeo)

Imagem de Europa mantém POSEI

Europa mantém POSEI

Imagem de Entendimento que serve para distribuir benefícios (áudio)

Entendimento que serve para distribuir benefícios (áudio)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025