Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites
RÁDIO • RTP Antena 1 Madeira

TV • RTP Madeira

RÁDIO • RTP Antena 3 Madeira

Vice do Conselho da Magistratura diz que desconhece eventual sanção ao juiz Ivo Rosa
Sociedade 22 jun, 2022, 16:30

Vice do Conselho da Magistratura diz que desconhece eventual sanção ao juiz Ivo Rosa

O vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM) afirmou hoje que desconhece a decisão da conclusão do processo disciplinar instaurado ao juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), sublinhando o caráter sigiloso da matéria.

"Não li, não sei o que lá está, não vi", declarou José Sousa Lameira, ao ser questionado pelos jornalistas num ‘briefing’ deste órgão de gestão e disciplinar dos juízes a propósito da notícia do Observador que revela existir, da parte do inspetor judicial que liderou o processo disciplinar, uma proposta de suspensão do juiz Ivo Rosa por um determinado período, devido à violação de normas do estatuto dos magistrados judiciais no âmbito de decisões tomadas enquanto juiz do TCIC.

O vice-presidente precisou que o juiz inspetor do processo disciplinar a Ivo Rosa formulou um relatório, reiterando que "os serviços de inspeçao têm toda a autonomia para investigarem, atuarem e proporem o que bem entenderem” no documento final.

No encontro com os jornalistas, na sede do CSM, em Lisboa, José Sousa Lameira esclareceu que o processo disciplinar exige a notificação do juiz visado (Ivo Rosa) e que se houver acusação este dispõe de prazo para "realizar oposição", podendo indicar testemunhas, propor diligências e apresentar a sua versão dos factos.

Segundo o artigo 118 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, existe um prazo de 20 dias para o juiz visado no processo disciplinar apresentar a sua defesa. Recentemente, fonte do CSM adiantou à Lusa que Ivo Rosa foi notificado no início de junho do resultado do processo disciplinar, pelo que o prazo estará perto do fim.

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça e, por inerência, do CSM, Henrique Araújo, acrescentou que nos processos disciplinares o juiz pode até "pedir uma audiência pública" para exercer a sua defesa.

José Sousa Lameira lembrou também que qualquer decisão sobre uma eventual sanção ao juiz terá que ser apreciado em plenário do CSM, que "tem poder para decidir". O último plenário do CSM antes das férias judiciais está marcado para 05 de julho.

Apesar de não poder comentar processos disciplinares em curso, tanto mais que insistiu desconhecer a decisão proposta pelo inspetor judicial Vítor Ribeiro, o vice-presidente do CSM explicou que se a deliberação final do plenário do CSM resultar numa suspensão do juiz (Ivo Rosa), este não poderá continuar a exercer funções nos processos de que é titular, nomeadamente a instrução do caso BES/GES e do processo "O Negativo", pelo que terá de ser nomeado um juiz substituto.

Quanto a uma eventual substituição do juiz Ivo Rosa nesses processos, José Sousa Lameira esclareceu ainda que o CSM não pode dar orientações ao novo magistrado, uma vez que isso significaria uma intromissão do CSM no poder jurisdicional do juiz substituto.

Em relação à contestação apresentada por 28 advogados de arguidos e assistentes do caso BES/GES que consideram que o prazo de oito meses dado pelo CSM ao juiz Ivo Rosa para terminar a instrução é ilegal" José Sousa Lameira respondeu: "Entendo que não, mas não comento a posição dos advogados de defesa".

O CSM concluiu na terça-feira o processo disciplinar a Ivo Rosa, tendo notificado o juiz do TCIC da decisão, conforme adiantou à Lusa fonte do órgão de gestão e disciplina dos juízes.

“Terminou o inquérito [processo disciplinar], tendo o senhor Juiz Ivo Rosa sido notificado da decisão final. Está a decorrer agora o prazo para resposta”, confirmou fonte oficial do CSM.

O CSM anunciou em 18 de março o procedimento disciplinar ao juiz Ivo Rosa para apuramento de factos que poderão configurar “infração do dever de obediência à Constituição e à lei” e “interferência ilegítima na atividade jurisdicional de outro magistrado”.

Em causa estão acórdãos da Relação de Lisboa que revogaram e criticaram a legalidade de decisões tomadas por Ivo Rosa que interferiam e anulavam decisões jurisdicionais de outros magistrados, designadamente Carlos Alexandre, outro dos juízes do TCIC.

Segundo uma nota divulgada anteriormente pelo CSM, a decisão de instaurar o procedimento disciplinar foi tomada, por unanimidade, em sessão da Secção de Assuntos Inspetivos e Disciplinares do Conselho Permanente Ordinário do CSM, ocorrida em 24 de fevereiro de 2022.

Entretanto, Ivo Rosa ficou colocado no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), no âmbito do movimento judicial ordinário para os Tribunais da Relação, mas a vaga para a promoção do magistrado está dependente deste processo disciplinar e da eventual sanção.

Lusa

Pode também gostar

Mau tempo na Madeira sobe aviso para laranja

Mau tempo na Madeira sobe aviso para laranja

Papa Francisco recebido em Belém após aterrar em Lisboa

Papa Francisco recebido em Belém após aterrar em Lisboa

Mais postos de fogo no mar na despedida de 2018

Mais postos de fogo no mar na despedida de 2018

Abandono dos idosos deveria ser considerado um crime público (vídeo)

Abandono dos idosos deveria ser considerado um crime público (vídeo)

Guterres recebe Prémio Europeu Carlos V em Espanha das mãos de Felipe VI

Guterres recebe Prémio Europeu Carlos V em Espanha das mãos de Felipe VI

Enfermeiros iniciam hoje greve às horas extraordinárias até 25 de novembro

Enfermeiros iniciam hoje greve às horas extraordinárias até 25 de novembro

Consumo de drogas duras diminui em Portugal

Consumo de drogas duras diminui em Portugal

Escola da Levada com mais alunos da Venezuela

Escola da Levada com mais alunos da Venezuela

TAP permite alterar voos de passageiros afetados pelo mau tempo

TAP permite alterar voos de passageiros afetados pelo mau tempo

A vida de Maximiano de Sousa em livro (áudio)

A vida de Maximiano de Sousa em livro (áudio)

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026