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Imagem de Veterinários querem levantamento de animais abandonados
Sociedade 17 jul, 2021, 14:46

Veterinários querem levantamento de animais abandonados

O bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários, Jorge Cid, quer um levantamento nacional dos animais abandonados para assim evitar a repetição da tragédia vivida há um ano em Santo Tirso, com a morte de dezenas de animais num incêndio.

Em entrevista à Lusa, Jorge Cid manifestou o seu descontentamento pelo “esquecimento” a que a situação vivida a 18 de julho de 2020, na serra da Agrela, que vitimou dezenas de animais dos abrigos ilegais Cantinho das Quatro Patas e Abrigo de Paredes, foi votada pelo Governo e a que junta a ausência de resposta à proposta entregue ao Ministério da Agricultura em 20 de dezembro.

O documento em causa foi elaborado pelo grupo de trabalho formado pela Direção-geral de Alimentação e Veterinária (que coordenou), da Associação Nacional de Municípios Portugueses, da Procuradoria-Geral da República, da Ordem dos Médicos Veterinários e da Liga Portuguesa dos Direitos do Animal, clarificou o Governo, em resposta à Lusa.

No relatório entregue, resumiu o bastonário, “é proposto o levantamento nacional de todos os animais abandonados, seja em Centro de Recolha Oficial, em associações, em canis, legais ou ilegais, para que o problema se resolva de uma vez por todas”.

Questionado sobre a quem cabe fazê-lo, o bastonário assinalou que “tem de ser feito pelas entidades competentes, nomeadamente o Governo, por intermédio do SEPNA [Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente], Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e pelas câmaras municipais”.

“Aliás, foi pedido às câmaras a identificação de todos os abrigos, mas isto acaba por ser insuficiente, porque muitas vezes acabam por ser elencados apenas os legais e há muitos ilegais no país, o que não quer dizer que sejam piores que os legais, mas é preciso saber onde eles estão para se poderem tomar medidas e conhecer a dimensão do problema”, acrescentou.

Há cerca de duas semanas, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática (MAAC) foi nomeado para ter a tutela desta temática, gestão que será feita através Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, “um grande erro estratégico” no entender de Jorge Cid e que “vai atrasar a situação, pois o ICNF não tem meios para concretizar este objetivo”.

À Lusa, o MAAC esclareceu ter sido “aprovado no Conselho de Ministros n.º 78/2021, de 25 de junho, o Programa Nacional para os Animais de Companhia, que compreende um conjunto de medidas para um tratamento autónomo e reforçado em matéria de bem-estar dos animais de companhia a promover em 2021”.

Dele faz parte a elaboração de um Regime Geral de Bem-Estar dos animais de companhia, à semelhança do que sucede noutros países que adotaram já um Animal Welfare Act, a revisão da legislação setorial com vista à sua atualização, a eliminação de custos de contexto injustificados para a prática das atividades económicas relacionadas com o bem-estar dos animais de companhia, a Estratégia Nacional para os Animais Errantes e a Rede Nacional de Respostas para acolhimento temporário.

Faz também parte a Instituição de um programa nacional de adoção de animais de companhia, o guia de procedimentos para gerir situações de acumulação de animais, fenómeno conhecido como Síndrome de Noé, o Plano Nacional de Formação, com os municípios, para as melhores práticas, a criação do Registo Nacional de Associações Zoófilas para garantir a sua participação nas políticas públicas e o Prémio Nacional para as melhores práticas em bem-estar dos animais de companhia.

O objetivo da Estratégia Nacional para os Animais Errantes, esclarece o MAAC, “é definir um programa de gestão das populações de animais errantes, no quadro das diretrizes internacionais emitidas pela Organização Mundial da Saúde, Organização Mundial da Saúde Animal e International Companion Animal Management Coalition, e tendo em conta os contributos do Grupo de Trabalho para o Bem-Estar Animal, criado pelo Despacho n.º 6928/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2020”.

C/Lusa 

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