“Ordena-se a cessação imediata de qualquer produto ou serviço que os bancos universais e de microfinanças estiverem a oferecer aos seus clientes ou utilizadores, para facilitar, o débito em moeda estrangeira, o pagamento em moeda estrangeira de bens e serviços no território da Venezuela”, lê-se no comunicado hoje emitido pelo BCV.
Para o BCV, “a referida mobilização é considerada um saque [levantamento] de dinheiro de uma conta para outra, em atenção à falta da atuação de um correspondente no estrangeiro nessa transação, operação que não está autorizada”.
“Da mesma forma, se informa as instituições bancárias que o Banco Central da Venezuela não autorizou nenhuma empresa a operar como Provedora Não Bancária de Serviços de Pagamento em moeda estrangeira”, explica o BCV. alertando sobre eventuais violações da legislação venezuelana.
No comunicado, o BCV reitera aos “bancos autorizados a receber depósitos em moeda estrangeira, que o manuseio e mobilização das referidas contas devem ser feitos por transferências, cheques do banco depositário sacados sobre os seus correspondentes no exterior”.
Também através “de instruções de débito para pagamentos de despesas de consumo e levantamentos efetuados com cartões no exterior”.
A decisão do BCV ocorre depois de na última quinta-feira a Assembleia Nacional Constituinte (ANC, composta unicamente por simpatizantes do regime) da Venezuela aprovar uma “lei antibloqueio” que permitirá ao Presidente, Nicolás Maduro, ignorar normas legais em vigor, com o objetivo de contornar as sanções económicas impostas ao seu governo.
A lei, denominada “antibloqueio para o desenvolvimento nacional e as garantias do povo venezuelano” foi aprovada por uma ANC não reconhecida por vários países, depois de um debate único onde não foram discutidos todos os seus 44 artigos.
O decreto tem como razão de ser, segundo o artigo 1.º, citado pela Efe, providenciar ao “poder público” as ferramentas jurídicas para “contrariar, mitigar e reduzir de maneira efetiva, urgente e necessária todos os efeitos nocivos causados pela imposição” de sanções financeiras, principalmente as aplicadas pelos Estados Unidos.
O artigo 19.º determina que, “quando for necessário para superar os obstáculos ou compensar os danos [das sanções]”, o executivo procederá a “desaplicar em casos específicos aquelas normas legais ou sub legais cuja aplicação seja impossível ou contraproducente”.
O presidente da ANC, Diosdado Cabello, insistiu que estas “desaplicações” serão feitas sem violar a Constituição venezuelana, apesar de a mesma lei estabelecer que as suas secções têm valor preferencial sobre o quadro legal preexistente.
Este “antibloqueio” confere também poder ao executivo para a “celebração de todos os atos ou negócios jurídicos que sejam necessários” para a proteção de ativos nacionais, assim como para “impedir ou reverter atos ou ameaças” que atentem contra os recursos do país.
Na Venezuela, são cada vez mais frequentes as operações em moeda estrangeira para pagamento local de produtos e serviços.
Muitos estabelecimentos comerciais fixam os preços produtos em dólares, com a opção de pagamentos em bolívares, à taxa cambial oficial do BCV, onde a moeda local perde valor diariamente.
Por outro lado, as limitações impostas pela pandemia de covid-19, têm dificultado ainda mais o acesso dos venezuelanos à sua própria moeda, cujas notas estão cada vez mais escassas.
Desde há alguns meses os bancos venezuelanos têm permitido aos seus clientes abrir “contas de custódia em dólares e euros” de onde debitam o valor dos consumos efetuados.
Na Venezuela, o preço oficial do dólar era hoje de 452.306,11 bolívares e o euro de 534.146,38 bolívares.