Todos os estrangeiros, incluindo portugueses, que viajem para a Venezuela na condição de "não migrantes" devem pagar os documentos de migração em dólares norte-americanos, indicou um decreto publicado na quarta-feira.
A nova forma de pagamento, que será efetuado por operação eletrónica na banca pública venezuelana, está definida no decreto 3.090, publicado na Gazeta Oficial da Venezuela, com data de 22 de setembro.
O decreto "estabelece o pagamento em moeda estrangeira de todos os atos ou documentos vinculados com a migração e estrangeiros, aplicável a todos os estrangeiros que se encontrem em território da Venezuela, que tenham rendimentos em divisas [dólares norte-americanos]".
Os estrangeiros a viver no país com rendimentos em moeda diferente da legal, os bolívares, são "obrigados a recorrer ao mercado negro para realizar trocas", devido ao sistema de controlo cambial, em vigor na Venezuela desde 2003, de acordo com o mesmo documento.
Esta necessidade transforma os estrangeiros "em aliados indiretos da guerra económica que o povo venezuelano enfrenta", acrescentou.
Até agora, os estrangeiros pagavam as despesas processuais em bolívares, a moeda venezuelana.
O decreto isenta da obrigatoriedade de pagar com dólares norte-americanos, os estrangeiros que residam na Venezuela e tenham rendimentos em bolívares.
LUSA