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Venezuela condenada pela execução de dois cidadãos
Sociedade 20 jul, 2021, 16:37

Venezuela condenada pela execução de dois cidadãos

O Tribunal Interamericano dos Direitos Humanos (CIDH) declarou, na segunda-feira, que “a Venezuela é responsável” pela execução extrajudicial de dois cidadãos venezuelanos, “com base na discriminação pela idade e condição socioeconómica”.

As vítimas, Jimmy Rafael Guerrero Meléndez e Ramón António Molina Pérez, foram assassinadas pelas forças de segurança em 2003, durante o Governo do falecido Presidente socialista Hugo Chávez, que presidiu o país entre 1999 e 2013.

Num comunicado publicado na sua página na internet, em castelhano, o CIDH informa que a Venezuela foi notificada da decisão de que “é responsável pela morte de Jimmy Rafael Guerrero Meléndez, executado extrajudicialmente por agentes da polícia”, e também “pelo ‘assassínio’ do seu familiar Ramón António Molina Pérez”.

Segundo o tribunal, a Venezuela “violou os direitos à vida, à integridade pessoal, à liberdade pessoal, às garantias judiciais e à proteção judicial” das vítimas.

O texto da sentença, que pode ser consultada online, explica que, em 30 de março de 2003, Jimmy Rafael Guerrero Meléndez e o seu parente Ramón António Molina Pérez foram “executados extrajudicialmente por agentes da polícia no estado de Falcón”, centro-norte do país.

“O primeiro, Jimmy Guerrero, que tinha 26 anos na altura da sua morte, foi vítima de assédio, detenções ilegais e arbitrárias e atos de tortura cometidos pelas forças policiais (…). Durante um dos episódios, em que foi torturado e arbitrariamente detido pela polícia, os agentes disseram-lhe que era uma pessoa ‘antissocial’ e ‘perigosa’”, pode ler-se no documento.

Segundo o Tribunal, os atos cometidos contra esta vítima “foram motivados por preconceitos dos funcionários policiais, consistentes na atribuição de uma suposta perigosidade a um homem jovem em situação de pobreza”.

“O Tribunal estabeleceu que, após o assassínio, os agentes policiais demonstraram um grave assanhamento contra o corpo do senhor Guerrero, o que é entendido como uma manifestação de violência policial contra jovens em situação de pobreza, bem como a convicção dos agressores de que isso ficaria impune”, acrescenta-se.

O texto afirma ainda que que o Estado venezuelano “não cumpriu as suas obrigações, derivadas dos direitos a garantias e proteção judicial, ao não investigar os factos cometidos contra Jimmy Guerrero antes da sua morte”.

O tribunal “chegou à mesma conclusão, em relação à forma como foram efetuadas as investigações sobre os acontecimentos que levaram à morte dos senhores Guerrero e Molina, que, após mais de 14 anos, não chegaram à determinação das responsabilidades correspondentes”.

Segundo o comunicado, o Estado venezuelano “reconheceu a sua responsabilidade internacional e comprometeu-se a cumprir com as reparações integrais correspondentes”, que lhe foram ordenadas.

C/Lusa 

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