O arguido, Valter Moreno, preparador físico, com 44 anos, foi acusado dos crimes de homicídio qualificado, de violência doméstica da ex-companheira, que foi subdiretora da Loja do Cidadão no Funchal, e de resistência e coação sob funcionário [PSP].
O julgamento começou na Instância Central do Tribunal da Comarca da Madeira, a 24 de maio, tendo o coletivo presidido pela juíza Carla Meneses considerado que o arguido “agiu com o propósito de tirar a vida” da vítima.
O tribunal atribuiu uma pena de 21 anos pelo crime de homicídio qualificado, dois anos pelo de violência doméstica e outros dois pelo de resistência e coação sob funcionário [os dois agentes da PSP que entraram no local do crime].
A juíza destacou a “atuação extremamente censurável”, o “grau de culpa elevada”, o ”egoísmo abominável”, “a especial perversidade” evidenciada pelo arguido, numa “imagem global de repugnância”, sustentando que este “agiu de modo refletido”.
Lendo um resumo do acórdão composto por 50 folhas, Carla Meneses realçou a “perseguição” que Valter Moreno efetuou a Ilídia Macedo, porque “não se conformou com a rutura” do relacionamento de ambos.
Estes aspetos serviram para dar como provado o crime de violência doméstica, porque o arguido a procurava no local de trabalho, interpelava-a na rua, tendo chegado a retirar-lhe até objetos como o telemóvel, as chaves do carro e o cartão de cidadão, uma situação que foi objeto de algumas queixas junto da polícia e do Ministério Público.
A magistrada argumentou que a “presença de ciúmes” e a “ideia de traição” perturbou a forma de agir do arguido, porque “não admitiu o termo da união” e insistia constantemente “ser possível o reatar a relação” e na ideia que a “rutura era reversível”.
O tribunal também acolheu as ameaças feitas pelo arguido à vítima, confirmadas pelo depoimento de outras testemunhas, ao declarar que esta “ia morrer como o pai” [que fora assassinado com um tiro na cabeça] e que a “ia matar e matar-se a seguir”.
Sobre o dia do crime, o tribunal diz que ao ver a ex-companheira chegar a casa depois de uma noitada na Zona Velha da Cidade do Funchal com um amigo, o arguido ficou “surpreso, chocado, sentiu ciúmes, ficou triste e desiludido”.
Depois de ter mandado o amigo sair da garagem do apartamento da vítima, o arguido “estava cego de raiva”, “começou a discussão e a agredi-la”, tendo sido utilizadas três facas diferentes para dar-lhe “pelos menos 22 golpes” na cabeça, tronco, costas e abdómen.
O tribunal rejeitou o argumento do arguido de que teria sido a vítima a espetar-lhe uma faca na cozinha, logo após terem trocado alguns afetos.
“Só em filmes podemos acreditar que alguém com uma faca espetada no abdómen continuasse a agredir alguém”, disse Carla Meneses.
Quanto à ação dos polícias na madrugada do crime, o coletivo mencionou que os dois agentes entraram pela varanda que dava para a cozinha, estando apenas a luz do quarto ligada.
Os agentes encontraram sinais de sangue, de arrastamento da vítima, que jazia no chão, nua e apenas com os sapatos presos aos pés.
O arguido estava encostado a uma parede com uma faca, com a qual ameaçou matar os dois policias, refutando o tribunal a sua teoria de que pretendia que estes o matassem.
Um dos polícias declarou em tribunal que “já viu vários filmes de terror, mas nada comparado com aquele”.
O tribunal ainda defendeu que “a forma de atuar do arguido não foi preparada”, tendo utilizado uma “arma trivial” (facas), e que a sua atitude foi “potenciada por ver a vítima chegar acompanhada por um elemento masculino”.
O advogado de defesa do arguido, Paulo Pita da Silva, admitiu a possibilidade de recurso depois de ler o acórdão e se esta for a vontade do seu cliente.
C/LUSA