Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Vacinados e recuperados não devem ser obrigados a teste e quarentena
Sociedade 17 jun, 2021, 15:03

Vacinados e recuperados não devem ser obrigados a teste e quarentena

A Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA) e o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) recomendaram esta quinta-feira que viajantes europeus vacinados e recuperados da Covid-19 não sejam obrigados a testes e quarentenas.

Em causa estão orientações hoje divulgadas pela EASA e o ECDC (siglas em inglês) para viagens aéreas seguras em termos de saúde na União Europeia (UE), numa altura em que está quase a entrar em vigor o certificado Covid-19 comprovativo da vacinação, recuperação ou testagem e que mais de metade da população recebeu pelo menos uma dose da vacina antiCovid-19.

“Os países devem considerar que as pessoas vacinadas e as pessoas que recuperaram da Covid-19 nos 180 dias anteriores [à viagem], que não estão a chegar de países ou áreas de muito alto risco com circulação comunitária de variantes de preocupação e que podem fornecer provas disso utilizando o certificado da UE, ou nacionais de países terceiros utilizando meios de certificação semelhantes, não devem ser sujeitos a testes ou quarentena”, aconselham as agências europeias nas diretrizes hoje divulgadas.

Segundo estas duas agências europeias, “excecionalmente, para os passageiros que chegam de países ou zonas de muito alto risco com circulação comunitária de variantes de preocupação, o teste de deteção rápida de antigénios poderia ser considerado antes da partida ou à chegada”, além dos já solicitados testes PCR.

Com o verão a chegar e os setores das viagens e do turismo a esperarem retomar quase na totalidade, a EASA e o ECDC defendem também que “a verificação de uma prova de saúde ou de um certificado, de uma perspetiva de segurança sanitária, é melhor organizada à chegada ao aeroporto”, para evitar demoras no processo.

“Se a verificação tiver sido concluída de forma fiável antes da partida, a verificação repetida mais tarde na viagem, incluindo nomeadamente à chegada [ao aeroporto de destino], tem pouca justificação médica e pode levar a filas desnecessárias”, referem ainda, numa alusão aos processos de monitorização da documentação.

Para as pessoas da UE que ainda não estejam vacinadas nem tenham sido infetadas anteriormente e disponham de imunidade natural, as agências europeias propõem aos países uma “abordagem baseada no risco das medidas de entrada com base no risco no país de origem e na tolerância do risco no país de destino”.

Em ambos os casos, é recomendado que se mantenham medidas de segurança como distanciamento físico de pelo menos um metro, utilização de máscaras cirúrgicas em todas as fases da viagem e preenchimento dos formulários de localização de passageiros para efeitos de rastreamento.

As recomendações não são vinculativas, já que a gestão sanitária é uma competência nacional dos Estados-membros, embora a EASA e o ECDC esperem que “os países de toda a Europa adotem as suas recomendações de modo a assegurar a harmonização e a recuperação segura do setor dos transportes aéreos e do turismo”.

No início desta semana, o Conselho da UE adotou uma recomendação para abordagem coordenada relativamente às viagens, propondo que vacinados com pelo menos uma dose e recuperados da Covid-19 não sejam submetidos a medidas restritivas como quarentenas ou testes.

Atualmente presidido por Portugal, o Conselho informou em comunicado que a atualização adotada “responde à evolução da situação epidemiológica, às campanhas de vacinação em curso e à adoção do certificado digital Covid da UE”.

Em causa está o certificado digital Covid-19, comprovativo da testagem (negativa), vacinação ou recuperação do vírus SARS-CoV-2, que entrará em vigor na UE em 01 de julho a tempo do verão e que já está a ser usado em fase piloto em Portugal.

C/Lusa 

Pode também gostar

Governo decreta três dias de luto nacional

Governo decreta três dias de luto nacional

Mais de 46 mil vacinas administradas

Mais de 46 mil vacinas administradas

Acionistas minoritários estão a bloquear a solução para TAP

Acionistas minoritários estão a bloquear a solução para TAP

Alerta para crescimento exponencial da pandemia

Alerta para crescimento exponencial da pandemia

Ministra da Agricultura lamenta falta de diálogo entre a Madeira e o Governo central (Vídeo)

Ministra da Agricultura lamenta falta de diálogo entre a Madeira e o Governo central (Vídeo)

Pelo menos 164 mortos e 971 feridos após sismos

Pelo menos 164 mortos e 971 feridos após sismos

Aguaceiros fracos nas vertentes norte e terras altas

Aguaceiros fracos nas vertentes norte e terras altas

Governo dos Açores disponível para receber doentes do continente

Governo dos Açores disponível para receber doentes do continente

Vime como material construtivo (vídeo)

Vime como material construtivo (vídeo)

Covid-19: Espanha regista quase 12.000 novos casos, mais de 40% em Madrid

Covid-19: Espanha regista quase 12.000 novos casos, mais de 40% em Madrid

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026