Questionada pela Lusa, quando se assinala um ano da entrada em vigor do acordo sobre o fim destas taxas no espaço económico europeu (a nova lei vigora desde 15 de junho de 2017), a Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) indica que o tráfego das comunicações feitas por utilizadores portugueses em ‘roaming’ “aumentou substancialmente” no seio da União Europeia (UE).
O regulador – que só indicou dados deste período – precisa que a maior subida se verificou nos dados móveis, cuja utilização aumentou, então, 370% entre o terceiro trimestre de 2016 e o terceiro trimestre de 2017.
Neste período, também se registaram subidas no total de chamadas de voz recebidas e efetuadas e na troca de mensagens de texto, acrescenta a Anacom, falando em aumentos de 66%, de 49% e de 98%, respetivamente.
Já aludindo ao número de assinantes que usaram ‘roaming’, “pelo menos, uma vez no trimestre” no seio da União Europeia, o regulador português das telecomunicações aponta que “o tráfego por utilizador também aumentou substancialmente, em particular para o serviço de dados”, que subiu 362% entre o terceiro trimestre de 2016 e o terceiro trimestre de 2017.
O tráfego por utilizador para as chamadas de voz recebidas e efetuadas e para a troca de mensagens de texto teve um acréscimo de 63%, 47%, 94%, respetivamente.
Questionada pela Lusa sobre reclamações recebidas neste primeiro ano da medida, a Anacom afirma que o número “não é significativo”.
“A maioria é relativa a assuntos de faturação e destas [reclamações] destaca-se o desconhecimento por parte dos utilizadores das novas regras do ‘roaming’”, adianta esta entidade.
Desde há um ano que as comunicações feitas noutro país da União Europeia são cobertas pelo pacote nacional, significando que quando os portugueses viajam para outro país europeu já não estão sujeitos a tarifários mais caros do que os pagos quando comunicam através do telemóvel em Portugal.
O fim do ‘roaming’ – serviço pago, prestado pelos operadores de telecomunicações, que permite utilizar os equipamentos móveis no estrangeiro para realizar e receber chamadas de voz, enviar e receber mensagens de texto e utilizar a Internet – levou mais de dez anos a tornar-se realidade, tendo sido anunciado, pela primeira vez, em maio de 2006.
A entrada em vigor do acordo provocou mudanças no serviço prestado pelas operadoras de telecomunicações, que deixaram automaticamente de aplicar a taxa de ‘roaming’ e passaram a ter de informar os clientes sobre o fim destas tarifas e sobre como é que os seus tarifários específicos iriam ser afetados.
A Lusa questionou as principais operadoras de telecomunicações sobre a alteração, com a NOS a responder que este tipo de medidas “tem um impacto direto nas receitas, não obstante os custos acrescidos pela prestação de serviços móveis em ‘roaming’ que recaem sobre os operadores nacionais”.
Sem especificar números, a NOS vincou que “os constantes investimentos feitos no aumento de capacidade e melhoria de rede para servir um número cada vez mais elevado de turistas, que não é compensado pelas receitas, criam uma pressão adicional que a médio-longo prazo levará a que as operadoras percam capacidade de investimento sobretudo em inovação”.
Por seu lado, a Nowo assinalou que, “em termos de implementação correu tudo bem e atempadamente”, destacando “a facilidade e a simplicidade como tudo aconteceu”.
A empresa explicou que, como atua como operadora móvel virtual, “teve apenas de alterar as mecânicas dos seus tarifários” e de informar os clientes, coordenando com um prestador de serviços “os processos subsequentes”.
A Nowo adiantou não ter tido registo de reclamações neste primeiro ano, “mas sim ‘feedback’ positivo em termos dos indicadores de satisfação”.
A Lusa questionou ainda a Altice, dona da Meo, e a Vodafone, mas até ao momento não recebeu qualquer resposta.
LUSA