A lista, renovada sem alterações, integra 13 pessoas e 21 grupos e entidades que estão sujeitos ao congelamento de fundos e de outros ativos financeiros que detenham na UE
Além disso, os operadores da UE estão proibidos de lhes disponibilizar fundos e recursos económicos.
No quadro da resposta ao terrorismo após os atentados de 11 de setembro de 2001, nos Estados Unidos, a UE elaborou uma lista de pessoas, grupos e entidades envolvidos em atos terroristas e sujeitos a medidas restritivas.
Os Estados-membros estabeleceu a lista pela primeira vez com o objetivo de aplicar a Resolução 1373/2001 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que foi adotada na sequência dos atentados terroristas de 11 de setembro de 2001, que destruíram, nomeadamente, as Torres Gémeas em Nova Iorque, e mataram milhares de pessoas, reivindicado pela organização Al-Qaida.
A lista é revista periodicamente, pelo menos de seis em seis meses, com base em informações sobre quaisquer factos e acontecimentos novos relacionados com as designações.
De acordo com o direito da UE, infrações terroristas são atos cometidos com o intuito de intimidar gravemente uma população, obrigar indevidamente os poderes públicos, ou uma organização internacional, a praticar ou a abster-se de praticar um ato, desestabilizar gravemente ou destruir as estruturas políticas, constitucionais, económicas ou sociais fundamentais de um país ou de uma organização internacional.