Em comunidade, o Reitor da Universidade da Madeira (UMa) refere que "as atividades não letivas inadiáveis, nomeadamente relacionadas com trabalhos de investigação, poderão ser realizadas nas instalações da UMa. Relativamente ao Campus da Penteada, procurar-se-á manter um registo dos presentes, na porta principal, à entrada e à saída, através da leitura do cartão de identificação da UMa; e pelas portas dos estacionamentos, para os utilizadores dos mesmos, processando-se o seu registo da forma usual".
Relativamente ao teletrabalho, para os trabalhadores não docentes, "deverão os responsáveis dos Serviços articular o respetivo funcionamento com os Administradores da UMa e dos Serviços Sociais".
De acordo com ocomunicado do Governo Regional de hoje, qualquer trabalhador da UMa/SASUMa com dependentes com idade inferior a 12 anos, e necessite de ficar em casa para acompanhar o seu educando, por este frequentar estabelecimento de ensino nos municípios do Funchal, de Câmara de Lobos e da Ribeira Brava, verá a sua falta ao trabalho justificada, com limite de um encarregado de educação por agregado.
Para adoção de outras medidas, a UMa aguarda a definição das medidas que serão objeto de Resolução do Conselho de Governo em reunião a decorrer na manhã de amanhã, dia 4 de janeiro de 2021.