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Tribunal suspende encerramento do ISAL e julga provável a procedência da ação principal
Foto: RTP
Sociedade 30 set, 2026, 14:39

Tribunal suspende encerramento do ISAL e julga provável a procedência da ação principal

O ISAL - Instituto Superior de Administração e Línguas informa que o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal julgou procedente a providência cautelar apresentada contra o despacho que determinava o encerramento compulsivo da instituição, tendo decretado a suspensão da sua eficácia.

Na sentença agora proferida, o Tribunal concluiu que a decisão de não acreditação institucional não determina, por si só, o encerramento de uma instituição de ensino superior. Como refere a decisão, “o encerramento do estabelecimento de ensino privado superior não resulta de forma automática, imediata ou necessária do ato de não acreditação institucional”.

O Tribunal esclarece que, para determinar o encerramento compulsivo do ISAL, “não basta a decisão de não acreditação”, sendo necessário verificar se está preenchido o pressuposto legal específico de uma avaliação institucional gravemente negativa.

A sentença afirma ainda que a decisão de não acreditação, embora possa constituir um elemento relevante para a abertura do procedimento de encerramento, “não é, per se, causa legal de encerramento”, nem se confunde com o pressuposto qualificado da avaliação institucional gravemente negativa exigido pela lei.

Ao analisar o despacho ministerial, o Tribunal concluiu que este partiu do pressuposto de que a avaliação institucional negativa constituía causa suficiente para o encerramento compulsivo, sem apresentar uma apreciação própria sobre a gravidade, extensão e persistência das deficiências identificadas.

O Tribunal considerou, assim, verificada a violação do dever de fundamentação do despacho ministerial.

A decisão acolheu igualmente os argumentos apresentados pelo ISAL relativamente ao direito de audiência prévia. Segundo a sentença, o cumprimento deste direito “não se pode traduzir na execução de um mero formalismo balofo, que se cumpre sem consequências”, devendo ser assegurada uma audição efetiva do interessado e uma verdadeira ponderação das questões por este suscitadas.

No caso concreto, o Tribunal concluiu que a pronúncia apresentada pelo ISAL em sede de audiência prévia não foi objeto de ponderação na decisão de encerramento, considerando verificada a violação daquele direito.

Em consequência, o Tribunal considerou que a violação do dever de fundamentação e a violação do direito de audiência prévia bastam, “num juízo perfunctório e sumário”, para “julgar provável a procedência da ação principal”.

Por ter considerado estes dois vícios suficientes para julgar provável a procedência da ação principal, o Tribunal não analisou, nesta fase cautelar, os restantes vícios invocados pelo ISAL, incluindo o défice de instrução, o erro na qualificação jurídica dos factos e a violação do princípio da proporcionalidade.

A sentença reconhece igualmente que a execução do encerramento poderia causar prejuízos de difícil ou impossível reparação. O Tribunal refere, designadamente, a perda definitiva dos alunos, a provável perda dos funcionários e do corpo docente, bem como os danos para o prestígio e a reputação institucional do ISAL.

Na decisão final, o Tribunal declarou:

“Julgo procedente o presente processo cautelar”

e determinou:

“Decreto a suspensão da eficácia do despacho do Ministro da Educação Ciência e Inovação, de 4 de abril de 2026, que determinou o encerramento compulsivo do Instituto Superior de Administração e Línguas.”

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