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Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condena França por detenção administrativa de criança
Sociedade 31 mar, 2022, 13:52

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condena França por detenção administrativa de criança

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou hoje a França pela detenção administrativa de uma criança georgiana de oito anos, juntamente com os pais, durante 14 dias, antes de regressarem ao seu país, no final de 2020.

Entrados em França irregularmente em 2019, o casal e o filho, foram internados no centro de retenção administrativa de Metz-Queuleu, durante duas semanas, antes de serem deportados para a Geórgia a 20 de novembro de 2020. A família reside agora na Turquia, segundo o Tribunal.

A instituição destaca que uma criança de oito anos "não pode ser considerada como tendo discernimento suficiente para compreender a situação", tendo sido colocada numa situação de "particular vulnerabilidade".

Ainda que ali existam jogos e equipamentos para crianças, "o centro de retenção de Metz-Queuleu, contíguo ao centro penitenciário, caracteriza-se pela sua dimensão de segurança omnipresente".

Assim, "além de um breve período de retenção, a repetição e acumulação dos efeitos gerados, em particular no plano psíquico e emocional, pela privação da liberdade, tiveram necessariamente consequências nefastas numa criança de tenra idade", considerou o Tribunal, com sede em Estrasburgo.

Como resultado, 14 dias de retenção constituem um período "excessivo".

Isto permitiu ao Tribunal "concluir que, em virtude da sua pouca idade, as condições de retenção no centro de Metz-Queuleu e a duração da detenção, as autoridades competentes submeteram uma criança a um tratamento que ultrapassou o limite de gravidade previsto no artigo 3 da Convenção" Europeia de Direitos Humanos, relativamente à proibição de tratamentos desumanos e degradantes.

O Tribunal Europeu condenou Paris a pagar 5.000 euros ao menor, por danos morais.

Por outro lado, França não foi condenada pela retenção dos pais.

Lusa

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