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Imagem de Tribunal de Contas recomenda ao SESARAM fiscalização apertada de obras para evitar atrasos
Sociedade 13 out, 2020, 18:12

Tribunal de Contas recomenda ao SESARAM fiscalização apertada de obras para evitar atrasos

O Tribunal de Contas (TdC) recomendou hoje ao Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira (SESARAM) “uma apertada fiscalização da execução das obras a seu cargo”, para evitar atrasos como aconteceu no centro de procriação médica assistida.

A recomendação do TdC resulta de uma auditoria de fiscalização ao contrato adicional à empreitada da “Obra do centro de procriação médica assistida, internamento de psiquiatria (agudos) e ambulatório de consulta externa”, decidida na sequência do envio ao Tribunal do primeiro adicional, em que a “análise evidenciou fatores de risco”.

Segundo o relatório da instituição que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas em Portugal, o contrato desta empreitada na Região Autónoma da Madeira originou “encargos na ordem dos 6,7 milhões de euros que podem ser acrescidos de 1,5 milhões de euros caso o litígio pendente com o empreiteiro, relativo a um pedido de indemnização por suspensão da obra, seja desfavorável ao Sesaram”.

No âmbito da auditoria ao contrato adicional à empreitada, o TdC concluiu que o projeto de execução da empreitada patenteado no concurso público teve por base um projeto facultado pelo Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH) com mais de 20 anos, que “não correspondeu às telas finais em termos de fundações e infraestruturas hidráulicas enterradas”.

A situação conduziu à suspensão da obra perante a necessidade de alteração do projeto de estabilidade e à celebração de um contrato adicional para suprimento das deficiências detetadas, que resultou num “acréscimo do valor contratual de 14,17%, e implicou a prorrogação do prazo de execução da obra inicialmente fixado de 310 para 402 dias”, referiu o Tribunal.

A obra de instalação do serviço de psiquiatria (agudos) foi suspensa em 27 de janeiro de 2015 e, cerca de nove meses depois, em 04 de novembro de 2015, foi suspensa por inteiro, a pedido do empreiteiro, que invocou a falta de pagamento, expôs.

“Em virtude da execução da obra se ter arrastado, à data, por mais de cinco anos do que inicialmente previsto o espaço foi reafetado à instalação da unidade polivalente de Medicina Interna, que originou um segundo adicional, celebrado em agosto de 2019, representando mais 21,93% sobre o preço contratual inicial [876.676,52 euros (s/IVA), face ao preço contratual inicial, de 6.188.000,00 euros (s/IVA)] e um prazo de execução de mais 60 dias”, segundo o relatório do TdC.

De acordo com a instituição que fiscaliza a legalidade e regularidade das despesas públicas, no planeamento da execução dos trabalhos não foram equacionadas as limitações devido ao funcionamento da unidade hospitalar, o que resultou em mais atrasos nas obras.

Assim, apesar de consignada em junho de 2013, pelo prazo de 310 dias, na sequência dos atrasos nos trabalhos, a empreitada da “Obra do centro de procriação médica assistida, internamento de psiquiatria (agudos) e ambulatório de consulta externa” apenas deveria estar concluída em fevereiro de 2020, ou seja, “quase seis anos depois do inicialmente previsto”.

Perante estas observações, o TdC avançou com um conjunto de recomendações dirigidas ao Sesaram, inclusive que “diligenciasse no sentido de garantir uma apertada fiscalização da execução das obras a seu cargo em conformidade com os correspondentes projetos e, bem assim, da exatidão das respetivas telas finais, por forma a obviar, no futuro, problemas semelhantes aos registados ao longo da obra auditada”.

Outras das recomendações ao Sesaram são no sentido de articular o lançamento das empreitadas de obras públicas com a existência de uma efetiva disponibilidade de tesouraria de modo a serem observados os prazos e os planos de pagamentos contratualizados, e com as condicionantes que a execução de uma empreitada de obras públicas acarreta num edifício em funcionamento, e de promover a “adequada gestão de contratos celebrados, com vista ao cumprimento do objeto contratual nos prazos e termos acordados”, lê-se no relatório do TdC.

C/Lusa

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