De acordo com o relatório de uma auditoria, a Loja do Cidadão da Madeira, situada no Funchal, investiu 274.339 euros entre 2016 e 2017 na aquisição de bens e serviços, sendo que as despesas se encontravam de modo geral "adequadamente documentadas e justificadas" e em "conformidade com as disposições legais aplicáveis".
O TdC refere, no entanto, algumas exceções, nomeadamente ao nível da contratação da aquisição de serviços de assistência técnica a ‘software’, que vigorou mais de um ano e "não foi precedida de prévia autorização do membro do Governo responsável pela área das Finanças".
O relatório salienta, por outro lado, o pagamento de despesas por conta de quatro contratos de aquisição de bens e serviços, firmados na sequência de ajustes diretos, sem que se mostrasse cumprida a obrigação de publicar as correspondentes fichas no Portal dos Contratos Públicos.
Em termos gerais, o Tribunal de Contas concluiu que a Loja do Cidadão da Madeira assegurou uma "adequada organização dos processos individuais do seu pessoal", não tendo sido detetadas irregularidades no processamento de abonos e de descontos obrigatórios.
O TdC recomenda, no entanto, que nos procedimentos pré-contratuais de natureza concorrencial a desencadear futuramente, o diretor do Gabinete de Gestão diligencie pelo cumprimento do prazo limite de execução contratual e dos requisitos legais e contratuais relativas às modificações objetivas dos contratos.
A entidade fiscalizadora solicita a submissão dos atos e contratos que a lei tipifique a parecer prévio do membro do Governo responsável pela área das Finanças e também a realização de pagamentos após a publicação das fichas dos contratos no Portal da Contratação Pública.
C/ LUSA