Segundo o relatório “Análise global do tratamento das participações, exposições, queixas e denúncias”, que foi divulgado hoje, o regime legal aprovado por Portugal em 2021 e que consumou a transposição da diretiva europeia sobre a proteção de denunciantes, deixou de fora diversas recomendações para um âmbito de aplicação mais abrangente.
Entre os organismos que recomendavam que o conceito de denunciante devia ser aplicado a “qualquer pessoa que possua informação que seja ou possa ser relevante para a investigação de situações de corrupção” estavam não só o TdC, mas também entidades internacionais, como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, resoluções do Parlamento Europeu e recomendações Conselho da Europa.
“A legislação existente é dirigida a um tipo muito específico de denunciante. O seu âmbito de aplicação não abrange, de forma direta, a maioria dos autores das denúncias que são feitas chegar ao Tribunal de Contas”, pode ler-se no relatório, que constatou “a ausência de um enquadramento legal específico para estas denúncias e, consequentemente, a inexistência de um quadro específico de proteção e de responsabilização do denunciante”.
Nesse sentido, o organismo presidido por José Tavares considerou que seria “desejável um quadro legal que regulamentasse esta matéria”, com enfoque numa renovada definição do estatuto do denunciante e que incluísse os meios de proteção, a responsabilização e as garantias do denunciado. A lei 93/2021 aprovou em 20 de dezembro o Regime Geral de Proteção do Denunciante de Infrações, tendo entrado em vigor em 18 de junho de 2022.
“Haveria, por outro lado, que definir exigências mínimas, só podendo ter o ‘estatuto de denunciante’ e, como tal gozar da proteção devida, quem denuncia determinados factos porque deles tem prova ou indícios que indiquem a sua veracidade ou probabilidade elevada. O desafio que se coloca ao legislador nacional é garantir uma efetiva proteção do denunciante sem esquecer o necessário equilíbrio com as garantias do denunciado”, resumiu o TdC.
De acordo com o documento, o TdC recebeu 339 denúncias em 2021, destacando-se as relacionadas com a administração e setor empresarial locais e sobretudo relativas a eleitos locais, despesas e contratação pública, recursos humanos e atribuição de subsídios.
Dos 339 processos de denúncias e outros processos relacionados remetidos para análise do TdC em 2021, 184 correspondem a processos de denúncias, 103 a processos diversos e 52 a participações, exposições, queixas ou denúncias (PEQDs), o que corresponde a um aumento de 127,5% face a 2020 e de 3,7% e 15,7% relativamente a 2019 e 2018, respetivamente.