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Tribunal da Relação de Évora admite instrução de Eduardo Cabrita
Sociedade 13 jan, 2023, 16:25

Tribunal da Relação de Évora admite instrução de Eduardo Cabrita

A Relação de Évora deu provimento parcial ao recurso da família do trabalhador atropelado mortalmente pela comitiva do ex-ministro Eduardo Cabrita e admitiu que o antigo governante responda em fase de instrução por homicídio por negligência e condução perigosa.

Segundo o acórdão dos três juízes desembargadores, datado desta terça-feira e ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, é concedido provimento parcial ao recurso interposto pela assistente Sofia Henriques Azinhaga dos Santos, ou seja, pela família.

Este provimento parcial faz com que seja revogado o despacho de acusação final “na parte em que não recebeu o requerimento de abertura de instrução relativamente aos arguidos Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita e Nuno Miguel Mendes Dias, quanto aos crimes de homicídio por negligência […] e de condução perigosa de veículo rodoviário”, pode ler-se na decisão do Tribunal da Relação de Évora (TRE).

Assim, os juízes desembargadores J. F. Moreira das Neves, Maria Clara da Silva Maia Figueiredo e Maria Fernanda Pereira Palma admitiram a abertura de instrução para o antigo ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita e para Nuno Dias, que à data era seu chefe de segurança. Será o juiz de instrução criminal a avaliar se os indícios que recaem sobre o ex-governante e o seu antigo chefe de segurança são suficientemente fortes para levar ou não os dois arguidos a julgamento.

A instrução é uma fase facultativa do processo de recolha de prova que pode ser requerida pelos arguidos para contestar a acusação, sendo dirigida por um juiz, ao contrário da fase de inquérito, que é dirigida pelo Ministério Público (MP).
Lusa

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