O Tribunal considerou haver falta de provas na denúncia feita por uma aluna daquela escola, que na altura tinha 17 anos, contra o seu professor de Português, acusando-o de fazer favorecimento na atribuição de notas e no perdão de faltas a troco de favores sexuais.
A denúncia remonta a maio de 2015, tendo o julgamento começado a 16 de outubro de 2018, à porta fechada.
"O Tribunal declarou-me inocente por falta de provas e por incoerência por parte das testemunhas apresentadas pela aluna", disse à comunicação social este professor, de 45 anos de idade, que, agora, apenas deseja recuperar do "trauma de três anos e meio" que diz o ter afetado a nível social, profissional e pessoal.
O professor acusa ainda a Polícia Judiciária de "um trabalho muito mal feito desde o início do processo", ao não ter dado a devida atenção "às mensagens trocadas" entra a aluna e suas colegas.
Paulo Sousa, advogado do professor a lecionar agora numa escola do Porto da Cruz na sequência de uma transferência feita a seu pedido, chama a atenção das autoridades que, nos crimes sexuais, "nem sempre a vítima é a queixosa".
"Nem sempre a vítima é quem faz a queixa, neste caso a vítima é o arguido", insistiu, acrescentando que o docente, agora, quer "refazer a vida" que, num meio pequeno como a Madeira, nem sempre é fácil pelas marcas "estigmatizantes" que deixa.
LUSA