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Tribunal confirma coima à Super Bock
Sociedade 06 out, 2021, 19:36

Tribunal confirma coima à Super Bock

O Tribunal da Concorrência manteve esta quarta-feira as coimas superiores a 24 milhões de euros à Super Bock e a dois dos seus dirigentes por fixação de preços na distribuição, declarando improcedente o pedido de inconstitucionalidade da apreensão de correio eletrónico.

Na sentença proferida hoje, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, teve em conta a gravidade e o período alargado da prática da infração (entre maio de 2006 e janeiro de 2017), considerando ter ficado provado que a empresa fixou preços mínimos a praticar pelos seus distribuidores num âmbito geográfico alargado do país, confirmando a decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) de julho de 2019.

A sentença pronuncia-se sobre matérias que têm sido invocadas no outro processo em curso no TCRS, da impugnação apresentada por 10 bancos à decisão da AdC que os condenou ao pagamento de uma coima que totaliza 225 milhões por partilha de informação sensível, considerando, nomeadamente, improcedente a invocação de inconstitucionalidade da apreensão de correio eletrónico e, daí, o pedido de nulidade da prova.

O processo da AdC, iniciado em junho de 2016, na sequência de duas denúncias de ex-distribuidores da Super Bock Bebidas, visou comportamentos adotados nos mercados de distribuição de cervejas, águas, refrigerantes, iced tea, vinhos tranquilos, sangrias e sidras em hotéis, restaurantes e cafés (canal HORECA) em Portugal.

A decisão de julho de 2019 concluía que, durante aproximadamente 11 anos (entre maio de 2006 e janeiro de 2017), a empresa fixou preços mínimos a praticar pelos seus distribuidores, o que resultou na limitação da capacidade dos distribuidores independentes de competirem entre si, deturpando o livre funcionamento do mercado, em prejuízo dos consumidores, o que constitui uma “restrição grave da concorrência”.

A sentença proferida pela juíza Vanda Miguel confirmou as coimas de 24 milhões de euros à Super Bock, de 12.000 euros ao administrador Luís Moreira, pela prática da infração durante dois anos consecutivos, e de 8.000 euros ao diretor comercial José Fradeira, pela prática durante quatro anos consecutivos.

Vanda Miguel afirmou que a apreensão de correio eletrónico pela AdC não viola a Constituição, como invocavam os recorrentes, precisando que, após ser rececionada, a mensagem passa a ser considerada informação em arquivo e não correspondência.

A juíza considerou, ainda, que a decisão do Tribunal Constitucional de 30 de agosto último, que considerou inconstitucionais normas da lei do cibercrime que previam o acesso a correio eletrónico sem ordem de um juiz, é de fiscalização preventiva, não incidindo sobre normas em análise nestes autos, não podendo ser transposto.

A decisão hoje anunciada é passível de recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.

C/Lusa 

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