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Imagem de Tribunal absolve Avelino Farinha do crime de fraude fiscal
Sociedade 23 fev, 2017, 16:10

Tribunal absolve Avelino Farinha do crime de fraude fiscal

O empresário estava acusado de utilizar faturas falsas, emitidas por empresários sem atividade conhecida, com o objetivo de reduzir a fatura de impostos a pagar ao Estado

O empresário madeirense Avelino Farinha foi hoje absolvido do crime de fraude fiscal qualificada no setor da construção civil, pelo qual foi julgado no Tribunal de Instância Central da Comarca da Madeira num processo que envolvia nove arguidos.

O acórdão foi lido pela juíza presidente do coletivo, Carla Menezes, tendo o tribunal considerado que não foi feita prova concreta em julgamento do crime do qual os arguidos vinham acusados e decidiu-se pela sua absolvição.

O julgamento começou a 15 de dezembro de 2016 e, segundo a acusação, os arguidos decidiram "no seu interesse, bem como no das sociedades, recorrer aos expedientes que se revelassem necessários em ordem a privar a administração fiscal dos tributos que resultariam da aplicação da lei, nem que isso implicasse, como sucedeu, ficcionar custos" através de faturas que não correspondiam "a quaisquer serviços prestados" e sem "qualquer suporte documental de contratos realizados".

Em causa esteve uma fraude fiscal na ordem dos 88.110 euros, valor que o empresário explicou que correspondia a obras realizadas de facto e que "o resto eram coisas que se diziam sem fundamento", assegurando que "nunca foi intenção andar a fugir aos impostos".

Também recordou que nos anos em causa – 2003 e 2004 – a sua empresa AFAVIAS – Engenharia e Construções, SA tinha em mãos 99 obras e movimentava cerca de 250 milhões de euros, pelo que era normal o recurso a subempreiteiros sem contrato escrito, vincando que havia sempre dinheiro orçamentado para os trabalhos.

A acusação sustentou que a AFAVIAS – Engenharia e Construções, SA e a Emanuel da Cruz de Sousa Unipessoal, Lda determinaram a diminuição do valor de Imposto sobre o Rendimento Coletivo (IRC) a pagar pelas mesmas, nos exercícios de 2003 e 2004, no valor total de 88.110 euros.

No âmbito deste processo também foram julgados Emanuel da Cruz Sousa e sua empresa Emanuel da Cruz Sousa Sociedade Unipessoal, bem como José Martinho de Jesus, António Mário Pereira de Abreu e a Socispad Construções, Lda.

Os arguidos foram todos absolvidos.

LUSA

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