Só as diligências urgentes de processos criminais ou que envolvam violência doméstica ou crimes sobre menores é que não ser alvo da suspensão de prazos.
Para fazer face à pandemia de Covid-19 o Governo nacional vai apresentar esta quinta feira na Assembleia da República uma proposta de lei que prevê um conjunto de medidas "excecionais e de caráter urgente" sobre o funcionamento da atividade judicial e administrativa.
Filipe Câmara, presidente da Comarca da Madeira, adiantou à Antena 1 que na sequência da nova lei os tribunais da Região vão suspender os prazos de todos os processos, à exceção das diligências consideradas urgentes
Quanto aos processos não urgentes caberá ao juiz e aos advogados verificarem se há condições para a sua realização, sendo privilegiadas as diligências através da utilização de meios à distância.
Na Madeira, as novas medidas serão identicas àquelas verificadas no ano passado no início da pandemia, desde meados de Março até Junho de 2020