Dois foram condenados a oito anos de prisão; Seis vão cumprir seis anos; quatro foram condenados a uma pena de quatro anos e uma arguida vai cumprir quatro anos em pena suspensa, por ter colaborado com a PJ.
Os restantes chegaram por via aérea.
À saída do Tribunal, junto ao 2000, o advogado de defesa de um dos arguidos, André Ladeira, considera que o foco era absolver os arguidos do crime de associção criminosa.