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Três arguidos vão a julgamento por corrupção ativa no caso «Cashball»
Sociedade 20 mai, 2022, 21:27

Três arguidos vão a julgamento por corrupção ativa no caso «Cashball»

Os arguidos Paulo Silva, João Gonçalves e Gonçalo Rodrigues vão ser julgados por crimes de corrupção ativa no 'caso Cashball', decidiu o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto.

Segundo a decisão instrutória, a que a agência Lusa teve hoje acesso, Paulo Silva vai responder por três crimes de corrupção ativa, dois na forma agravada, com João Gonçalves e Gonçalo Rodrigues a responderem por um, também na forma agravada.

Em causa está um caso em torno do andebol do Sporting, com João Gonçalves, empresário desportivo, Gonçalo Rodrigues, antigo funcionário dos ‘leões’, e Paulo Silva chamados a julgamento.

“Entre janeiro de 2017 e setembro de 2017, os arguidos engendraram um plano segundo o qual intercederiam junto de juízes árbitros designados para os jogos do campeonato de andebol supra referido, em que o Sporting fosse competidor, para que este fosse indevidamente beneficiado nos juízos de aplicação de regras técnicas e disciplinares”, pode ler-se na decisão instrutória.

A troco de dinheiro, também João Gonçalves e Paulo Silva teriam outro plano para agir junto de jogadores de futebol, da I Liga e da Taça de Portugal, para o mesmo favorecimento.

A decisão instrutória descreve várias ocorrências que indiciam tentativas de corrupção de jogadores e árbitros, que agora serão julgadas, num caso que remonta a 2018 e a buscas na SAD ‘leonina’.

Do processo chegaram a constar outros arguidos, incluindo André Geraldes, então diretor desportivo do Sporting, mas nem este empresário, até ao final desta época à frente do Estrela da Amadora, nem o clube foram acusados.

Além do quadro penal aplicável, João Gonçalves pode ver ser-lhe aplicada a pena acessória de proibição de exercício de atividade enquanto empresário desportivo, com os três a poderem perder “vantagens relacionadas com os crimes”.

Os arguidos foram acusados pelo Ministério Público (MP), mas requereram a abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento.

Lusa

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