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Transporte coletivo de crianças com antiguidade máxima de 25 anos
Sociedade 30 dez, 2016, 12:58

Transporte coletivo de crianças com antiguidade máxima de 25 anos

A alteração é justificada pelas “dificuldades de renovação das frotas de veículos de transporte coletivo por parte das autarquias”

O Representante da República para a Madeira, juiz-conselheiro Ireneu Barreto, assinou ontem, com uma mensagem ao parlamento, o decreto da Assembleia Legislativa que altera o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos.

A alteração permite que os veículos utilizados para o efeito tenham uma antiguidade máxima de 25 anos, contada da data da primeira matrícula e já não de 18 anos (em Portugal continental este limite é de 16 anos).

O Gabinete do Representante da República considera que essa alteração é justificada, "em suma, com as dificuldades de renovação das frotas de veículos de transporte coletivo, designadamente por parte das autarquias".

A nota distribuída aos órgãos de comunicação social realça que o Representante da República "entendeu não existirem razões que, afinal, obviassem à assinatura do diploma", mas dirigiu uma mensagem à Assembleia Legislativa, alertando para "a necessidade de ponderação global de opções de políticas públicas e de alocação preferencial de recursos quando as mesmas envolvem aspetos significativos da vida em comunidade".

Ireneu Barreto expressa, contudo, o desejo de que "os órgãos de governo próprio da Região encontrem, logo que possível, condições para inverter esta opção legislativa".

Lusa

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