O Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações Portuárias, nos termos e ao abrigo da Lei aplicável, em nome e representação dos trabalhadores acima mencionados, declara greve à prestação de trabalho a partir das 00.00 horas do dia 25.11.2016, até às 24 horas do dia 25.11.2016, e das 00.00 horas do dia 28.11.2016 até às 24 horas do dia 29.11.2016, em relação a todas e quaisquer operações e atividades em que devam ou possam intervir.
Os motivos da greve passam pela não aplicação da Lei do Orçamento de Estado de 2016, nos mesmos moldes, em que foi aplicada a todos os trabalhadores das Administrações Portuárias do Continente e da Região Autónoma dos Açores, em consonância com o Despacho Conjunto de Suas Excelências a Ministra do Mar e Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, em vigor desde 1 de Julho de 2016.
Como serviços mínimos a assegurar durante o período da greve, estará uma tripulação (composta por um Mestre, um Marinheiro e um Motorista Marítimo) que intervirá exclusivamente em situações de emergência relacionados com segurança.