“O sindicato nacional dos trabalhadores das administrações portuárias […], em nome e representação dos trabalhadores, declara greve à prestação de trabalho, a partir das 00:00 horas do dia 04 de junho de 2018 até às 24:00 do dia 08 de junho de 2018, em relação a todas e quaisquer operações e atividades em que devam ou possam intervir”, lê-se no aviso prévio de greve.
Adicionalmente, o sindicato declarou greve ao trabalho extraordinário, por tempo indeterminado, a partir das 00:00 do dia 29 de maio.
“A greve ora decretada visa retomar a greve a que respeita o nosso aviso prévio de greve de março de 2018, suspensa a 28 de março, por solicitação da senhora ministra do Mar [Ana Paula Vitorino], com o objetivo de num prazo de quatro semanas resolver a situação com a tutela financeira [Ministério das Finanças]. Incompreensivelmente, ultrapassados todos os prazos, a situação não foi desbloqueada”, lê-se no aviso prévio de greve.
Já no aviso de 09 de março, a estrutura sindical apontava como principal motivo para a realização da greve a recusa da assinatura do ACT.
“Este acordo só foi alcançado decorrido cerca de um ano de negociações com as administrações portuárias. Por outro lado, os resultados consubstanciados no referido acordo estiveram sempre dependentes das orientações recebidas pela tutela, segundo as informações que nos eram transmitidas”, indicou, na altura, o SNTAJP.
O sindicato propõe como serviços mínimos uma tripulação composta por um mestre, um marinheiro e um motorista, que, exclusivamente, intervirá em “situações de emergência relacionadas com segurança”.
O pré-aviso de greve aplica-se aos trabalhadores das administrações portuárias dos portos de Viana do Castelo, Douro e Leixões, Aveiro, Figueira da Foz, Lisboa, Setúbal, Sines, regiões autónomas da Madeira e dos Açores e trabalhadores do terminal de granéis líquidos de Sines.
LUSA